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Carro que nunca foi batido recebe laudo de sinistro e morador de Cascavel perde venda por erro da Union Solutions

De acordo com a ação, a empresa que entre as suas atividades realiza a inspeção veicular, teria emitido um laudo alegando que o carro do cascavelense...

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Por Deyvid Alan

A Union Solutions foi processada por um morador de Cascavel que se sentiu prejudicado após um laudo errado que foi emitido pela empresa.

De acordo com a ação, a empresa que entre as suas atividades realiza a inspeção veicular, teria emitido um laudo alegando que o carro do cascavelense havia sido sinistrado.

O laudo em questão foi pedido por outra empresa que estava comprando o carro do morador de Cascavel, e enviou o veículo para inspeção na Union Solutions.

Acontece que no laudo emitido, a União Solutions concluiu que o veículo possuía indícios de sinistro, reprovando-o na vistoria, situação que acabou frustrando o negócio de venda.

Na ação, a defesa do cascavelense pediu indenização por danos materiais e também danos morais, já que teve seu nome e imagem contestados em razão do erro no laudo de avaliação.

Análise do Poder Judiciário

A ação foi ajuizada junto ao 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen.

Em análise dos autos e provas juntadas, o juiz pontuou que o autor comprovou os fatos narrados sobre a falha no laudo da União Solutions, já que solicitou a realização de um novo laudo em outra empresa especializada, a qual concluiu pela aprovação do veículo e inexistência de restrições.

O magistrado ressaltou que a União Solution não compareceu à audiência de conciliação, bem como, não justificou a ausência, optando por se sujeitar aos efeitos materiais da revelia, sem produzir qualquer contraprova aos fatos alegados.

Considerando que a empresa não comprovou a inexistência de defeito na prestação dos serviços, tampouco culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, para o juiz ficou configurada a falha, tornando-se a União Solutions civilmente responsável por eventuais danos causados ao consumidor.

Decisão

Em decisão publicada nesta quarta-feira (01), o juiz concluiu que o consumidor não pode ser prejudicado pela falha na confecção do laudo de vistoria.

Por conta dos prejuízos materiais em razão do desfazimento do negócio causados justamente por essa falha, o magistrado julgou procedente os pedidos do cascavelense.

Assim, a empresa União Solutions foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 3.105 (Três mil cento e cinco reais), sendo R$ 2.400 referente ao transporte do veículo de volta a Cascavel; R$ 405 para emissão da 2ª via do documento do veículo e R$ 300 para realização da
nova vistoria.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 2.000 (Dois mil reais) a título de danos morais, que no entendimento do juiz, seria um montante compatível com os danos sofridos em razão dos fatos
vivenciados pelo cascavelense.

A decisão publicada é de primeira instância, assim, é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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