Cruzeiro e Grêmio são denunciados no STJD por cânticos discriminatórios

O Grêmio denunciou o Cruzeiro porque torcedores do time mineiro cantaram: “Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê”, durante o duelo. Já o departamento jurídico...

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Por Agência Estado

Cruzeiro e Grêmio foram denunciados, nesta segunda-feira, pela Procuradoria da Justiça Desportiva, em razão dos cânticos discriminatórios entoados por torcedores no dia 8 de maio, quando as duas equipes se enfrentaram no Independência, pela sexta rodada da Série B. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar as denúncias no dia 30 de maio, com a possibilidade de consequências mais duras aos cruzeirenses.

O Grêmio denunciou o Cruzeiro porque torcedores do time mineiro cantaram: “Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê”, durante o duelo. Já o departamento jurídico do clube mineiro encaminhou uma Notícia de Infração relatando que gremistas também foram homofóbicos por terem cantado “Maria joga vôlei”.

Os dois casos foram enquadrados no artigo 243-G do Códio Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de atos discriminatórios e prevê punições como suspensão das pessoas envolvidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O Cruzeiro, entretanto, corre riscos maiores, pois responderá também pelo primeiro parágrafo do artigo.

Nessa parte do texto, é determinado que o clube perca três pontos se for comprovado um ato discriminatório praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade desportiva”.

Além disso, o clube mineiro foi denunciado no artigo 213, por não prevenir o lançamento de objetos no campo, já que o árbitro relatou na súmula o arremesso de dois copos de cerveja no gramado. A punição para tal infração é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Também denunciado por cântico homofóbico, o Grêmio foi enquadrado apenas no segundo parágrafo do artigo 243-G e não corre o risco de perder pontos. “A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, diz o trecho.

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