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Bandido armado rouba iPhone de cascavelense que acusa Apple de falha na segurança

Em dezembro de 2016, o jovem adquiriu o seu segundo aparelho da marca, um Iphone 7 Plus, pelo valor de R$ 5.637,84 (cinco mil, seiscentos e...

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Por Deyvid Alan

Um cascavelense foi assaltado em plena luz do dia e teve seu iPhone levado por um criminoso que o ameaçou com um revólver. A situação ocorreu em agosto de 2017 e gerou um processo contra a Apple que foi julgado favorável ao consumidor.

Em dezembro de 2016, o jovem adquiriu o seu segundo aparelho da marca, um Iphone 7 Plus, pelo valor de R$ 5.637,84 (cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) parcelando a compra em 12 vezes.

A troca de aparelho por um novo da mesma marca ocorreu pela confiabilidade no sistema de segurança divulgado pela Apple. De acordo com o consumidor, a empresa sempre garantiu que todas as fotos, dados pessoais e serviços pagos estariam a salvo em sua conta do iCloud, independente de furtos e roubos, dado ao sistema de segurança.

Ainda em suas alegações, em caso de roubo ou furto, a Apple ofereceria recursos para localizar o celular por meio da função “encontre meu dispositivo”, também informando que, caso ocorresse furto ou roubo e não fosse localizado o celular, haveria a possibilidade de apagar os dados do dispositivo remotamente.

Depois de ser assaltado, por orientação da polícia civil, o cascavelense ligou na operadora de telefonia e pediu o bloqueio do aparelho pelo número do IMEI e conseguiu utilizar o mesmo número em celular temporário, no entanto, foi impossível localizar o aparelho roubado.

O jovem pontuou que tentou acessar sua conta iCloud, porém, não obteve sucesso, constatando que sua senha já havia sido trocada. Ele alegou que a segurança da conta foi burlada, de modo que perdeu acesso a todas as funcionalidades oferecidas pela Apple e todos os seus dados, aplicativos, fotos e informações pessoais ficaram à mercê do criminoso.

Na ação ajuizada, o cliente também relatou que buscou a assistência técnica da ‘maçã’ para que o auxiliassem a recuperar a conta, porém, em todas as diversas tentativas foi informado que não seria
possível recuperar a conta.

Assim, a defesa do cascavelense alegou que a exposição dos dados pessoais, fotos, vídeos e outras informações íntimas do jovem, apenas ocorreu devido a fragilidade de segurança Apple, já que o cliente teve o iPhone roubado bloqueado e, ainda, com autenticação de dois fatores ativadas.

Assim, requereu o restabelecimento da conta ID Apple/iCloud do cascavelense, além de indenização por danos morais e materiais.

Contestação da defesa da Apple

A defesa da empresa apresentou contestação e alegou que Apple não tem acesso e não realiza backups dos dados de seus usuários, por questões de segurança e privacidade, especialmente, em respeito à lei 12.737/2012.

Disse ainda que se um dispositivo não tiver feito backup para o iCloud por um período de cento e oitenta dias, a Apple se reserva o direito de apagar os backups associados àquele dispositivo, assim, como o decurso do tempo foi muito acima do tempo máximo de armazenamento de dados no sistema, a solicitação seria impossível de ser atendida.

Alegando que não havia nexo de causalidade entre o roubo do celular e qualquer conduta da empresa, pediu a improcedência da ação.

Análise do Poder Judiciário

Sem acordo na audiência de conciliação, coube ao Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, analisar a obrigação da Apple em fazer o restabelecimento da conta iCloud após roubo do celular, com indenização por danos materiais e morais.

No entendimento do magistrado fundamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pela própria Constituição Federal, é direito fundamental a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

De acordo com o juiz, verifica-se que depois do roubo o criminoso ou o receptador conseguiu alterar o “número de confiança” da conta do cliente, o que revela grave falha na prestação do serviço por parte da Apple, já que expôs a risco todos os dados íntimos armazenados pelo jovem, na época, menor de idade.

Fundamentando sua análise, o juiz asseverou que na sociedade atual, parte da vida das pessoas se encontra em seus telefones celulares, que, ordinariamente armazenam informações e dados atinentes à intimidade e à vida privada do indivíduo, sendo obrigação das empresas o cuidado com a segurança de tais informações.

Decisão

Em decisão publicada na sexta-feira (20) o Juiz Valmir Zaias Cosechen condenou a Apple a restabelecer o acesso do cliente à conta ID Apple iCloud, sob pena de perdas e danos fixada em R$ 2 mil.

O magistrado também julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, já que os criminosos puderam acessar a conta que detinha dados e fotos íntimas do cascavelense o que, sem dúvida, demonstra uma violação no direito da personalidade. Nesse entendimento, o jovem deverá receber o valor de R$ 5 mil.

O pedido de indenização por danos materiais correspondente ao valor do aparelho roubado foi negado, pois, de acordo com o juiz, não houve nexo de causalidade entre qualquer conduta da Apple e o roubo
do telefone celular que se deu pela ação de um terceiro, especialmente considerando o aumento da criminalidade urbana no Brasil.

A decisão proferida pelo juiz é de primeira instância e ainda cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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