Papanicolau e mamografia não serão mais exigência para concurseiras em SP

O magistrado considerou que foi comprovada, com a devida clareza, a desnecessidade, quando não inutilidade, dos exames ginecológicos à correta aferição da saúde das candidatas nos...

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Por Agência Estado

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação dos exames de papanicolau e mamografia para todas as candidatas a cargos públicos em concursos organizados no Estado. A decisão acolhe pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou que os requisitos eram ilegais e violavam direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres, além dos princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia.

O magistrado considerou que foi comprovada, com a devida clareza, a desnecessidade, quando não inutilidade, dos exames ginecológicos à correta aferição da saúde das candidatas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Assim, o juiz assim entendeu que não pode ser mantida a obrigatoriedade dos exames para fins admissionais, em especial quando considerado seu caráter invasivo.

“Se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da Administração Pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres”, afirmou Koyama em decisão dada na segunda-feira, 9.

Segundo o juiz, não pode o mero intuito de prevenção em abstrato prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas afetadas pela inclusão dos referidos exames ginecológicos na listagem de exames admissionais obrigatórios.

O despacho tem efeitos de ofício e pode ser encaminhada pelas próprias candidatas e interessadas aos órgãos e autoridades competentes. O juiz estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão é liminar (provisória) e a Justiça ainda avaliará o mérito da ação da Defensoria, para que seja declarada a nulidade de ato administrativo do Departamento de Perícias Médicas do Estado (órgão que analisa os exames de saúde), nos itens de dispõem sobre os exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia – este exigido para mulheres acima dos 40 anos.

A ação foi assinada pelas defensoras públicas Paula SantAnna Machado e Nálida Coelho Monte, coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres.

Na petição inicial, elas lembraram que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, foi proferida decisão declarando tais exames ilegais e os afastando para um concurso do Tribunal de Justiça do Estado. O documento ressaltou que a exigência do papanicolau e da mamografia não se adequam à finalidade de aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão.

“Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos (em relação aos homens) – a colpocitologia oncótica e a mamografia -, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública, como já aventado”, sustentaram as defensoras à Justiça.

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