AMP

Por causar danos ambientais, Carbomafra de Curitiba é condenada a indenização coletiva

A decisão judicial foi contrária à empresa Carbomafra, localizada no Bairro Cidade Industrial, que opera com a extração e produção de resinas naturais e sintéticas, possuindo...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou uma empresa do ramo de especialidades químicas de Curitiba por provocar danos ambientais em área de preservação permanente.

A decisão judicial foi contrária à empresa Carbomafra, localizada no Bairro Cidade Industrial, que opera com a extração e produção de resinas naturais e sintéticas, possuindo Licença Ambiental de Operação para desenvolver suas atividades.

No entanto, em 2004, o Ministério Público do Paraná recebeu informação por parte da Associação de Defesa do Meio Ambiente – AMAR, de que a empresa Carbomafra estaria causando dano ambiental, consistente em supressão de vegetação e plantio de espécies exóticas em Área de Preservação
Permanente, bem como utilização de grande volume de nó de pinho de procedência desconhecida.

A fim de atestar o apontado, foi requisitada a realização de vistoria pela Equipe Técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente.

Documentos apresentados, autorizações, licenciamentos foram suficientes para constatar que não houve efetivamente a supressão vegetal ou o depósito indevido de insumos no empreendimento, além de que os procedimentos foram autorizados administrativamente pelos órgãos competentes.

No entanto, no entendimento do Juiz de Direito Substituto, Pedro Ivo Lins Moreira, a verificação permite admitir que a conduta da empresa foi lícita, porém, segundo o magistrado, a licitude por si só não afasta a possibilidade de responsabilidade civil por danos ambientais.

Apesar da empresa ter contestado as alegações e se comprometido a apresentar os relatórios de análise química da água, o magistrado constatou que após quase oito anos da manifestação, a empresa deixou de juntar o referido estudo aos autos e não conseguiu comprovar que suas atividades não acarretaram danos ao meio ambiente.

Por outro lado, a apuração da Promotoria de Justiça, iniciada após o recebimento de uma representação, comprovou dano ambiental provocado em área junto a nascente e córrego da região, além do plantio de espécies florestais exóticas (pinus), o que compromete o curso da água localizado nas proximidades.

Para fundamentar sua decisão, o magistrado pontuou que o Superior Tribunal de Justiça adota uma visão ampla a respeito do dano moral ambiental, no sentido de que a coletividade é lesada em razão da violação do art. 255 da Constituição Federal.

Nesse entendimento, o juiz asseverou que a reparação ambiental deve ser plena. A condenação a
recuperar a área danificada não afasta o dever de indenizar, alcançando o dano moral coletivo e o dano residual causado pela empresa.

Decisão

Em decisão publicada nesta quinta-feira (12), tomando por base a lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente que prevê que o poluidor é obrigado a indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela atividade, o Juiz de Direito Substituto, Pedro Ivo Lins Moreira, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público contra a empresa.

O magistrado condenou a empresa a realizar a remoção das espécies exóticas identificadas pela Perita Judicial em seu laudo pericial, com o replantio da área com espécies nativas. Também determinou que seja realizada a análise química da água do corpo hídrico e a recuperação da Área de Preservação Permanente nos termos indicados pela Perita Judicial.

O juiz fixou o prazo de 120 dias para que sejam cumpridas as determinações sob pena de multa diária de R$ 1.000 (um mil reais) e condenou a empresa ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 15.000 (quinze mil reais).

A decisão publicada é de primeira instância, assim, é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X