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Foto: Emerson Dias - N.Com

Lei que veda exigência do “passaporte vacinal” para acesso a locais públicos e privados é aprovada na Câmara

Desta forma, o cidadão não é obrigado a apresentar a carteirinha de vacinação ou comprovar que tomou as doses do imunizante contra a doença para entrar...

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Por Paulo Eduardo

Foto: Emerson Dias - N.Com

A Câmara Municipal de Cascavel aprovou na data de ontem (11) a lei nº 7.367, a qual veda a exigência de apresentação do “passaporte vacinal” contra a Covid-19 para acessar locais públicos e privados.

Desta forma, o cidadão não é obrigado a apresentar a carteirinha de vacinação ou comprovar que tomou as doses do imunizante contra a doença para entrar em espaços públicos, eventos particulares e etc.

O PL (Projeto de Lei), de autoria do vereador Rômulo Quintino, estava tramitando na Câmara há dias, com opiniões contrárias e favoráveis sobre o tema.

Com a aprovação do PL, fica assegurado os direitos constitucionais de liberdade a todos que, por qualquer circunstância de natureza pessoal ou objeção de consciência, abstenham-se de participar das campanhas de vacinação conta a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.

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