
Atenção usuários! Transitar fará estudo sobre reajuste na tarifa do transporte coletivo na semana que vem
O atual preço de R$ 4,10 está em vigor no município desde março de 2020, ou seja, no ano passado não houve aumento da tarifa....
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Por Paulo Eduardo
A Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania) fará na semana que vem um estudo sobre o reajuste no transporte coletivo.
O atual preço de R$ 4,10 está em vigor no município desde março de 2020, ou seja, no ano passado não houve aumento da tarifa.
Ontem, a Câmara Municipal de Cascavel aprovou com emendas o projeto da nova concessão do transporte coletivo.
PL nº 42 de 2022
A matéria estabelece as diretrizes gerais para prestação do serviço público de transporte coletivo, autoriza a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (TRANSITAR) a promover a concessão e autoriza a concessão de subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo no Município de Cascavel.
A concessão será feita por licitação, na modalidade concorrência, para empresa ou consórcio que demonstre capacidade de prestar o serviço, por sua conta e risco e por prazo determinado e que será remunerada através de uma tarifa cobrada dos usuários.
O prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo será de quinze anos podendo ser prorrogado por mais dez anos mediante autorização legislativa.
Emendas
Das cinco emendas apresentadas, quatro foram aprovadas. A Comissão de Constituição e Justiça garante que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Uma emenda coletiva, assinada pelos 21 vereadores, garante para todos os idosos a partir dos 60 anos a gratuidade no transporte coletivo, de acordo com a já vigente Lei Municipal nº 3.211 de 2001. “Garantir a gratuidade do transporte aos idosos tem a finalidade essencial de manter uma política pública já existente e, acima de tudo, preservar a dignidade da população idosa cascavelense”, afirmam os vereadores.
A terceira emenda, do Policial Madril (PSC), impede que, “na hipótese de deficiências no sistema, decorrentes de caso fortuito ou força maior, a prestação do serviço poderá ser atribuída a outros operadores”. Já a emenda apresentada por Edson Souza (MDB) modifica vários artigos da lei tornando mais detalhadas as condições de contratação e também reduz de 48 para 24 meses o prazo para que a empresa informe se tem interesse ou não de continuar o contrato.
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