
Cancelamento da Emirates Airlines gera cobrança por parte da Azul e cascavelenses se recusam a arcar com prejuízo
Conforme os autos do processo, o casal adquiriu a duas passagens para viajar de Guarulhos a Dubai, com embarque previsto para 08 de dezembro de 2020....
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Por Deyvid Alan
Um casal residente de Cascavel precisou ajuizar uma ação contra a companhia aérea, Emirates Airlines, por conta do cancelamento de um voo.
Conforme os autos do processo, o casal adquiriu a duas passagens para viajar de Guarulhos a Dubai, com embarque previsto para 08 de dezembro de 2020.
Aproximadamente um mês antes da viagem, os bilhetes foram cancelados, o que ensejou a necessidade de remarcação da viagem.
Acontece que por causa dessa reprogramação, o voo anterior interno que os autores fariam de Cascavel a Viracopos pela Azul Linhas Aéreas, prévio ao embarque internacional, precisou também ser remarcado.
A remarcação da viagem pela Azul, acabou gerando um custo adicional ao casal que teve que pagar R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), mais 15.400 pontos, o que motivou o ajuizamento da ação para a restituição do valor e pagamento de indenização por danos morais.
Análise do Poder Judiciário
A ação foi acolhida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisado pela Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do casal.
A magistrada pontuou que a conciliação entre as partes foi rejeitada e asseverou que o caso deve ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor.
Em sua análise, a juíza compreendeu que, de fato, a modificação dos horários de partida do voo internacional, operado pela Emirates, foi a causa ensejadora da necessidade de remarcação dos bilhetes do trecho Cascavel para São Paulo, que seria realizado pela Azul.
Em sua fundamentação, a magistrada asseverou que, dessa forma, é evidente o nexo de causalidade entre a despesa extra tida pelos cascavelenses com a Azul e a alteração da viagem com a Emirates, que deverá restituir os danos materiais sofridos pelo casal.
Decisão
Em decisão publicada nesta terça-feira (10), a Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, condenou a companhia aérea Emirates Airlines, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.521,10 (um mil quinhentos e vinte e um reais e dez centavos), correspondente ao valor pago R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), mais 15.400 pontos, que correspondem, aproximadamente, a R$ 331,10 (trezentos e trinta e um reais e dez centavos).
O pedido de indenização por danos morais feito pelo casal foi julgado improcedente. No entendimento da juíza, o dano dos envolvidos foi meramente econômico e não causou nenhum desdobramento mais relevante, como perda de diárias em hotel, perda de compromissos ou planos turísticos.
A decisão publicada é de primeira instância, assim, é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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