
Projeto institui regiões de saúde interestaduais no SUS
O Projeto de Lei 1004/22 institui regiões de saúde interestaduais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), tramita......
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Por Agência Câmara
O Projeto de Lei 1004/22 institui regiões de saúde interestaduais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a região de saúde interestadual consistirá no espaço constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, pertencentes a mais de um estado, mas que partilhem de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e de transportes.
Ainda conforme a proposta, cada uma dessas regiões será composta por um órgão colegiado, encarregado de sua gestão, e por uma central de regulação, encarregada da organização do acesso a serviços especializados de saúde. A instituição da região se dará por meio de ato conjunto da União e dos estados e municípios que a compõem.
O texto acrescenta um artigo à Lei Orgânica da Saúde. Geninho Zuliani lembra que a legislação sanitária já permite a existência de tais regiões, porém, como elas estão especificadas em normas infralegais, o deputado acredita que a previsão em lei promoverá maior segurança jurídica e também um maior desenvolvimento desse tipo de região de saúde.
“Redes regionais de saúde interestaduais têm sido criadas, a exemplo da rede formada pelo Distrito Federal e Entorno. Contudo, o processo de formação de regiões interestaduais no Brasil é complexo e necessita de uma institucionalização mais adequada”, defende o parlamentar.
A proposição, segundo Zuliani, promoverá uma pactuação mais efetiva entre os entes federados, com benefício para a saúde das populações envolvidas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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