AMP
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Paraná registra mais de 4.500 denúncias de stalking

O crime de stalking é dividido em três categorias e há punição prevista, inclusive de reclusão...

Publicado em

Por Fábio Wronski

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Sancionada a pouco mais de um ano, a Lei nº 14.132/2021 que criminaliza a perseguição, também chamada de stalking, já apresenta bons resultados. Segundo a Polícia Civil, no Paraná, desde que a lei entrou em vigor, já foram registradas 4.570 denúncias. Agora previsto no Art. 147-A do Código Penal, a pena para quem comete o crime de perseguição (ou stalking) passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, e multa. Se praticado contra crianças, adolescentes, idosas ou mulheres, a pena pode aumentar.

O advogado criminalista Luiz Fernando Stoinski explica que o stalking é uma forma de perseguição contínua e obsessiva de uma pessoa para com outra, retirando-lhe a liberdade ou privacidade. “Essa perseguição pode ser tanto presencial quanto virtual. Hoje, as redes sociais são uma forma de conhecer a vida e a rotina das pessoas. O mero acompanhamento das redes sociais de alguém, seja amigo(a), namorado(a) ou alguma personalidade, não é considerado uma forma de stalking”, garante.

A prática pode gerar consequências graves e duradouras às vítimas, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão e ansiedade. “O stalking é considerado crime porque constitui uma espécie de invasão na liberdade individual da vítima, que acaba sendo perseguida e sofrendo danos à sua integridade psicológica e emocional, fazendo com que a pessoa tenha restrições na sua capacidade de locomoção ou tenha sua liberdade ou privacidade invadida ou perturbada”, explica Stoinski.

O crime de stalking é dividido em três categorias, sendo eles o de 1) idolatria, definido pela perseguição reiteradamente a alguma celebridade ou alguma figura pública — como já aconteceu com a cantora Selena Gomez, o cantor Justin Bieber e a atriz Jennifer Aniston; 2) funcional, definido pela perseguição a algum colega de trabalho; e 3) afetivo, muitas vezes atrelados à violência doméstica, ou seja, é quando há alguma relação afetiva ou familiar entre o perseguidor e a vítima.

Uma reportagem publicada pela Revista Veja informa que as denúncias não param de crescer no Brasil. Só em São Paulo, em 2021, foram registradas 17.195 queixas. Stoinski orienta que caso a pessoa esteja sendo ameaçada ou perseguida, deve procurar a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor.

“Como o crime exige representação para o processamento de processo criminal, quem se achar estar sendo vítima de stalking pode denunciar o caso diretamente na Polícia Civil ou procurar um advogado criminalista, a fim de que possa ajudar a reunir elementos que demonstrem a configuração da conduta criminosa. O ideal é que a pessoa leve o máximo de informações que tiver para que o caso, se ficar configurado o crime, tenha as medidas cabíveis tomadas”, finaliza o advogado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X