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Imagens: Divulgação/TJSC

Magistrada compartilha experiências da profissão com alunos em Blumenau

Por conta as restrições em função de resolução relacionada à pandemia Covid-19, os alunos não puderam transitar no Fórum de modo físico, mas isso não foi......

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Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

Os desafios da magistratura e o Poder Judiciário foram tema do bate-papo que a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau, teve na semana passada com os alunos do 1º ano do ensino médio do Colégio Shalom, de Blumenau, no Vale do Itajaí. O convite para a palestra partiu da instituição de ensino, pela professora de aulas eletivas, Jorgeana Prudêncio Machado. O colégio inseriu algumas diretrizes do novo ensino médio, onde os alunos em horário de contraturno, tem aulas de segmentos específicos. Neste momento, as aulas escolhidas se destinam a conhecimentos gerais de Direito. 

Por conta as restrições em função de resolução relacionada à pandemia Covid-19, os alunos não puderam transitar no Fórum de modo físico, mas isso não foi impedimento para terem acesso a informações a respeito do ordenamento jurídico. Por videochamada, a magistrada participou da aula compartilhando com os alunos sua experiência no Judiciário, assim como partilhou ensinamentos e reflexões quanto à vida pessoal e profissional. 

“Certamente um momento de troca que marcou a vida dos alunos. Foi muito significativo como professora e advogada ver esta integração e a ditosa combinação de ver os alunos nesta fase experimentando da experiência de uma profissional tão acessível, quebrando paradigmas quanto à formalidade com que os alunos viam o Direito, revelando a verdadeira raiz desta função, que é ‘servir as pessoas’, como compartilhou a juíza”, cita a professora Jorgeana.

No total, 12 alunos participaram da conversa, tiraram dúvidas e aprenderam sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Entre as questões abordadas, estiveram o tempo de julgamento, a atuação do juiz e dicas para quem está pensando em optar pela carreira.

Fonte: TJSC

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