
Paciente que teve diagnóstico equivocado de câncer maligno consegue indenização na justiça
Perícia apontou que laboratório deveria ter coletado novo material para resultado seguro......
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Por Mariana Lioto
A justiça de Cruzeiro do Oeste decidiu no último mês que uma paciente tem direito da indenização depois de um erro de diagnóstico. A mulher fez um exame que atestou câncer maligno com metástase no pulmão. Após cirurgia emergencial, constatou-se que ela possuía fungos no órgão, contrariando diagnóstico de câncer.
O laudo foi assinado pelo médico Fabio Negretti e foi feito no Laboratório Prevenção & Diagnose, de Cascavel. No processo eles alegaram que não são responsáveis pelo diagnóstico final ministrado ao paciente.
A perícia feita durante o processo afirmou que com base apenas no material disponibilizado, não havia possibilidade de se concluir, de forma definitiva, se a autora estava acometida de adenocarcinoma (câncer), ou doença infecciosa. Discorre o perito que, a fim de obter um diagnóstico conclusivo, seria necessário a coleta de novo material, com consequente realização de novos procedimentos.
“Ainda que o requerido ateste que seu diagnóstico tenha sido corroborado por experiente patologista em laboratório diverso, há de se ressaltar que, conforme também ressaltado pelo expert em resposta a quesito formulado pela autora, há a possibilidade de identificação errônea em sede de diagnósticos laboratoriais, clínicos e radiológicos. Narra o perito que, diante de situações semelhantes, se faz necessário aprofundar a pesquisa, a fim de se obter maior segurança ao diagnóstico final.
Diante disso, a prova carreada aos autos e produzida sob o crivo do contraditório aponta imprudência na conduta do réu, ao tomar conduta temerosa no momento em que deveria prezar pela cautela e se abster de diagnosticar grave patologia em face de material escasso”, diz a sentença assinada pelo juiz Christian Reny Gonçalves.
Para a justiça houve equívoco no exame que atestou existência de metástase em pulmão e é inegável que o resultado do exame é preponderante, ainda que não o único, para a recomendação de procedimento cirúrgico.
“Não se desconhece, contudo, que tal opção, como bem apontado pela parte requerida, incumbe ao médico clínico. Contudo, este se utiliza dos exames realizados, sendo o fornecido pelos réus indicativo de moléstia inexistente, o que é passível de indenização, após a devida ponderação sobre os valores”.
O processo tramitava desde 2012 e o valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil. A sentença foi dada em primeira instância e, portanto, cabe recurso da decisão. A CGN buscou o laboratório e o médico citados que não se manifestaram até a publicação desta notícia.
Atualização
Nota enviada na quinta-feira (13)
Tendo em vista a notícia veiculada na quarta-feira, dia 12 de fevereiro de 2020, dando conta de que o Dr. Fábio Negretti e o Laboratório Prevenção & Diagnose foram condenados ao pagamento de indenização no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referentes a danos morais por erro de diagnóstico, temos a esclarecer que:
- Tanto o Dr. Fábio Negretti quanto o Laboratório Prevenção & Diagnose têm plena confiança no trabalho que prestam na realização de análises patológicas, sempre prezando pela estrita observância das normas nacionais e internacionais reconhecidas e com o emprego das melhores técnicas e tecnologias existentes no mercado médico;
- Repudiam qualquer tentativa de os expor em caso de ação judicial ainda em trâmite;
- Não erraram na conclusão da análise realizada, a qual foi, inclusive, objeto de consultoria (reanálise) em laboratório de renome internacional (Laboratório Bacchi), tendo como resultado a mesma conclusão para o caso;
- Quanto ao processo citado, trata-se de sentença proferida ainda em primeira instância, possível de recursos perante as instâncias superiores e, portanto, plenamente passível de reforma;
- A decisão proferida, ao nosso ver, apresenta equívoco interpretativo quanto ao laudo pericial em que se baseia, o que já foi objeto de recurso ao próprio magistrado e também será levado às instâncias superiores caso o recurso por ora apresentado não seja acatado;
- Reafirmamos a seriedade e qualidade dos serviços prestados pelo Laboratório Prevenção & Diagnose, bem como dos laudos emitidos pelo Dr. Fábio Negretti, e estamos confiantes que a citada decisão será revertida.
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