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Imagens: Divulgação/TJSC

Mulher que sofreu graves sequelas após parto de urgência será indenizada em R$ 200 mil

A condenação, ressaltou a magistrada, não decorreu propriamente dos problemas registrados pela paciente, mas da falta de ação do sistema de saúde municipal em preveni-los, uma......

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Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

A juíza Marilene Granemann de Mello, titular da 2ª Vara Cível de Canoninhas, condenou município do planalto norte do Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que registrou graves sequelas após ser submetida a uma cesárea de urgência em hospital local no mês de dezembro de 2015. A parturiente, na época com 31 anos de idade, correu sério risco de morte, somente evitada após atendimento em unidade de terapia intensiva, mas precisou retirar a bexiga e utilizará para o restante da vida uma bolsa externa coletora de urina.

A condenação, ressaltou a magistrada, não decorreu propriamente dos problemas registrados pela paciente, mas da falta de ação do sistema de saúde municipal em preveni-los, uma vez que detectados já durante o período de acompanhamento pré-natal, todo ele realizado através do Sistema Único de Saúde, a partir da descoberta da gestação, em abril de 2015. O primeiro sinal de que a mulher necessitava de cuidados especiais surgiu em exame realizado ainda em agosto daquele ano, posteriormente confirmado em maior grau, no início de dezembro, a partir do diagnóstico de “placenta prévia total”.

Nestes casos, anotam os especialistas, a placenta infiltra e adere em outros órgãos, notadamente a bexiga, e nela se fixa de forma que acabará retirada juntamente com o feto no momento do nascimento. Por conta desta situação, urgente será a necessidade de uma cirurgia eletiva anterior ao parto, encaminhamento da gestação em grau de alto risco e acompanhamento do parto com plantão urológico permanente. Mesmo ciente de todo este quadro, o município nada providenciou e permitiu ainda que a mulher fosse submetida a uma cesárea de urgência. “A falha ocorreu e é gritante”, resumiu a juíza Marilene.

Em sua sentença, a magistrada destacou não se questionar a eventual alteração do risco do pré-natal mas, sim, as possíveis sequelas, que não foram impedidas pelo fato do município não observar o quadro da parturiente e promover seu encaminhamento para outro município, que possui centro de referência em cuidados com gravidez de alto risco. ”As provas produzidas indicam que o simples fato de se agendar uma cirurgia eletiva evitaria em muito o resultado”, registrou Granemann de Mello. Dois médicos ouvidos nos autos afirmaram que, diante do quadro, o resultado previsível ao permitir que a mulher entrasse em trabalho de parto seria “trágico”.

O valor da indenização, explicou a juíza, foi arbitrada em R$ 200 mil ao levar em consideração as peculiaridades do caso, princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, notadamente, a extensão do dano. “Seja frente ao sofrimento físico e mental a que foi submetida durante o parto, o risco de morte, seja especialmente frente às consequências que se perpetuam para toda a vida da autora (bolsa de urina e dores nas relações sexuais, dentre outros)”, sublinhou. Sobre o valor devem incidir os juros de mora pelos índices da poupança a partir do evento danoso (11/12/2015) e correção monetária, que inicia na data desta sentença, momento em que incide apenas a taxa Selic. Cabe recurso ao TJSC (Autos nº 50022376720198240015).

Fonte: TJSC

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