Em ação do MPSC, Município de São Bento do Sul e Estado são condenados a providenciar cirurgia nas especialidades vascular e endovascular
O Estado foi condenado, ainda, a fiscalizar e a controlar o Sistema de Regulação (SISREG), garantindo que os médicos reguladores respeitem a capacidade de atendimento dos estabelecimentos de saúde......
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Em ação civil pública
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, o Estado de
Santa Catarina foi condenado a providenciar tratamento e cirurgia endovascular
a três pacientes que aguardam por uma cirurgia de emergência no Município de
São Bento do Sul e a todos os que necessitarem desse tipo de atendimento de
urgência nessa cidade e também no Município de Campo Alegre. O Município de São
Bento do Sul também foi condenado a contratar um cirurgião vascular no prazo de
30 dias.
O Estado foi condenado,
ainda, a fiscalizar e a controlar o Sistema de Regulação (SISREG), garantindo
que os médicos reguladores respeitem a capacidade de atendimento dos
estabelecimentos de saúde referenciados, e a providenciar as cirurgias de
urgência na rede complementar quando não houver disponibilidade nos hospitais
do SUS da região.
Em maio de 2021, a 1ª
PJ de São Bento do Sul instaurou um procedimento para apurar a “a notícia de
demora, por parte do Hospital e Maternidade Sagrada Família, na transferência
do paciente O. R., idoso, portador de deficiência visual e diabetes, para outro
estabelecimento médico apto a realizar cirurgia de amputação de membro
inferior, resultando no óbito do paciente”.
As
investigações constataram que o hospital havia feito quatro solicitações
de transferência para outra unidade de alta complexidade, com médico
especializado e estrutura para realizar a cirurgia vascular que o caso exigia,
por meio do SISREG. Porém, conforme as apurações, todas as solicitações
foram negadas mediante diferentes justificativas.
Nesse meio tempo, mais
quatro pacientes que necessitavam do mesmo tratamento emergencial tiveram os
seus pedidos recusados pelas unidades de outras regiões com a capacidade para
atendê-los (Hospital Santa Isabel, em Blumenau, Hospital Universitário, em
Florianópolis, e Instituto de Cardiologia de Santa Catarina, em São José).
Diante dos fatos, o
Promotor de Justiça concluiu que estava “ocorrendo falta de prestação de
serviços de saúde de forma integral, gratuita e eficiente” e os direitos
fundamentais dos moradores de São Bento do Sul e Campo Alegre que necessitavam
de atendimento de urgência na especialidade médica vascular estavam sendo
violados, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública
n. 50069135-52.021.8.24.0058.
No caso de
descumprimento, a sentença determina que o Estado pague uma multa diária de R$
5 mil por dia – para cada paciente não atendido – e outros R$ 5 mil diários a
cada vez em que for constatado que não exerceu ao controle e fiscalização
do SISREG, ocasionando “decisões arbitrárias e eventualmente discriminatórias
que neguem ou atrasem o atendimento de pacientes residentes em São Bento do Sul
ou Campo Alegre que necessitem de cirurgias endovasculares em caráter de
urgência segundo a classificação de risco (cor vermelha – P1)”.
No caso do Município de
São Bento do Sul, se não cumprir a obrigação de contratar um cirurgião vascular
no prazo de 30 dias, visando priorizar o atendimento dos pacientes que
necessitem desse cuidado na própria cidade e a evitar a utilização do SISREG
para transferi-los a unidades de outras regiões, a multa determinada pela
Justiça é de R$ 20mil mensais, até a contratação do profissional.
Todas as multas, caso
seja necessário aplicá-las, serão revertidas ao Fundo de Reconstituição de Bens
Lesados.
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