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Imagens: Divulgação/TJSC

Empresa que despejou manganês e cloreto no rio Itajaí-Açu é condenada por poluição

De acordo com a ação penal pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), constatou-se que a empresa denunciada, no exercício de sua......

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Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

Uma tinturaria e seu sócio-administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental, a partir do despejo de efluentes no rio Itajaí-Açu, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Tal poluição hídrica pode causar danos à saúde humana ou destruição significativa da flora.

De acordo com a ação penal pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), constatou-se que a empresa denunciada, no exercício de sua atividade industrial de tingimento e estamparia, lançou efluentes no ribeirão Holstein fora dos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente. Isto porque as amostras colhidas no curso hídrico apresentavam concentrações de manganês (0,223mg/L) e cloreto total (265,8 mg/L) em quantidades superiores ao estabelecido pela Resolução n. 357/05 do CONAMA de 0,1mg/L e 250mg/L.

Conforme o depoimento das testemunhas, bem como pela documentação anexada aos autos, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser verificou não restar dúvida quanto à materialidade e autoria, restando comprovado que os acusados causaram poluição em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana.

A empresa foi condenada a pena de multa no valor de 40 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento e o administrador da estamparia à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A reprimenda legal foi substituída por uma restritiva de direto consistente em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0001969- 52.2015.8.24.0011/SC).​

Fonte: TJSC

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