
Homem tem nome negativado pela Vivo e receberá indenização de R$ 5 mil
De acordo com o processo, o e-mail vinculado ao cadastro registrado na empresa está em nome de outra pessoa, que seria moradora de Brasília-DF......
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Por Paulo Eduardo
A Justiça de Cascavel condenou a Telefônica Brasil S/A (Vivo) a indenizar um consumidor que teve o nome negativado por conta de uma dívida no valor de R$ 512,26.
De acordo com o processo, o e-mail vinculado ao cadastro registrado na empresa está em nome de outra pessoa, que seria moradora de Brasília-DF.
Além disso, o número de DDD do telefone que consta no cadastro é diferente do consumidor.
Assim, a empresa não conseguiu comprovar nenhum contrato entre as partes. Mesmo assim o nome foi incluído no cadastro de maus pagadores em março de 2017.
“Na própria tela de cadastrado colacionada pela ré, verifica-se que e-mail vinculado ao cadastro está em nome de terceiro e que consta endereço situado em Brasilia-DF. Isso somado ao fato de que o DDD dos telefones informados na contratação, difere do DDD do autor.
A ré não logrou êxito em comprovar que houve relação jurídica entre as partes, não tendo sequer apresentado contrato da contratação, razão pela qual a procedência do pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos deve ser acolhida”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
“Considerando que a anotação negativa persistiu por tempo considerável (mais de dois anos), tem-se o valor da indenização é fixado em R$ 5.000,00 a fim de atender aos critérios punitivo e compensatório”.
A CGN entrou em contato com a empresa, que respondeu da seguinte forma:
“A Vivo reforça seu comprometimento no atendimento a seus clientes e consumidores e esclarece que ainda não foi intimada da decisão”.
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