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MPPR alcança excelência na avaliação do CNMP

O resultado foi anunciado nesta terça-feira, 26 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2022, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná atingiu o índice de 100% na avaliação dos Portais da Transparência feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A análise técnica, relativa ao segundo semestre de 2021, aponta que a instituição cumpriu integralmente as determinações da Lei de Acesso à Informação e as Resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação de dados.

O resultado foi anunciado nesta terça-feira, 26 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2022, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP, Antônio Edílio Teixeira.

A avaliação dos Portais da Transparência de todas as unidades do Ministério Público brasileiro é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, que divulga os resultados da análise por meio do “Transparentômetro”. A ferramenta visa estimular o aprimoramento constante da gestão pública e o controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos órgãos fiscalizados. 

Em ofício enviado ao procurador-geral de Justiça, o presidente da CCAF afirmou que o resultado “demonstra o elevado grau de comprometimento da instituição com a transparência dos atos da gestão administrativa e financeira”.

Confira aqui o resultado detalhado da avaliação

A CCAF analisa 318 itens de transparência nos portais de 31 unidades do Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/11) e das Resoluções CNMP 74/2011, 86/2012, 89/2012 e 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o “Manual do Portal da Transparência do CNMP”.

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