Secretaria da Fazenda recebe 18 recomendações para melhorar sua Ouvidoria

O processo foi relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, superintendente da 2ª ICE.......

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Por Maycon Corazza

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de 18 recomendações para que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) adeque o trabalho realizado por sua Ouvidoria às normativas previstas na Lei nº 13.460/2017, mais conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Todas as sugestões foram propostas em Relatório de Inspeção produzido pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. O processo foi relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, superintendente da 2ª ICE.

Conforme o documento, o objetivo da inspeção foi avaliar a organização da Ouvidoria da Sefa com base no estabelecido pelo referido texto legal e nos princípios administrativos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Para tanto, foram observados aspectos relativos à autonomia funcional, transparência, controle social e adequação das estruturas física e técnica da unidade.

Como resultado, os analistas da 2ª ICE concluíram que as práticas desempenhadas pelo setor ainda não atendem plenamente os dispositivos legais. Também foi avaliado que a Ouvidoria necessita atualizar alguns de seus procedimentos administrativos, de modo a tornar sua gestão mais eficiente.     

Recomendações

Entre as recomendações feitas pelo TCE-PR para atingir tais metas, destacam-se: empoderar o responsável pela Ouvidoria junto à alta administração da secretaria, para que ele tenha legitimidade de cobrança perante as unidades técnicas; reposicionar hierarquicamente, de forma real e em alto nível, o setor dentro da estrutura organizacional da Sefa; desenvolver uma cultura organizacional dentro da pasta em prol da satisfação do usuário; promover treinamentos, capacitações e campanhas de conscientização que reconheçam a importância do atendimento ao cidadão como prioridade no dia a dia do serviço público; incluir os casos de denúncia de sonegação fiscal, quando pertinentes, no escopo de fiscalização das unidades técnicas, informando ao usuário as providências a serem tomadas; e realizar avaliação dos serviços por meio de pesquisa de satisfação junto ao público externo.

Na sessão de 29 de janeiro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 2ª ICE. O Acórdão nº 162/20 – Tribunal Pleno foi publicado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

O texto é do TCE-PR.

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