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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cinco projetos pretendem anular decreto de Bolsonaro que extinguiu penas de Daniel Silveira

Cinco projetos de decreto legislativo (PDLs) apresentados nesta sexta-feira (22) na Câmara dos Deputados anulam os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça......

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Por Agência Câmara

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cinco projetos de decreto legislativo (PDLs) apresentados nesta sexta-feira (22) na Câmara dos Deputados anulam os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto extinguiu as penas privativas de liberdade e restritivas de direito e a multa impostas ao deputado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de incitar atos antidemocráticos e fazer ataques a instituições, incluindo o próprio STF. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

O PDL 101/22 foi apresentado pela bancada do Psol; o PDL 102/22 foi apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC); o PDL 104/22, pela deputada Maria do Rosário (PT-RS); o PDL 106/22, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG); e o PDL 107/22, pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Os deputados do Psol Sâmia Bomfim (SP), Glauber Braga (RJ), Luiza Erundina (SP), Vivi Reis (PA) e Ivan Valente (SP) afirmam na justificativa do projeto que “a graça concedida pelo presidente da República viola a separação dos Poderes, o Estado Democrático de Direito e padece de evidente desvio de finalidade, também afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

“O decreto que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988”, conclui a justificativa.

A graça concedida ao deputado Daniel Silveira por Bolsonaro está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP). A medida consiste em um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido pelo presidente da República coletivamente e quase sempre perto do Natal. No caso da graça, o objetivo é beneficiar um condenado específico, extinguindo ou diminuindo a pena a ele imposta.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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