
Policial militar é inocentado de pagar danos causados em acidente com viatura
Ele dirigia o veículo embriagado, fora do horário de serviço e sem autorização, quando se envolveu em batida......
Publicado em
Por Mariana Lioto
Teve desfecho hoje um processo que apurou a responsabilidade de um policial militar que se envolveu em um acidente de trânsito enquanto dirigia uma viatura. O estado exigia que ele arcasse com o prejuízo de R$ 22.612,50 do veículo que precisou ser leiloado após a forte.
O acidente envolvendo a viatura e outro carro aconteceu em junho de 2009 em um cruzamento com semáforo. Depois de uma apuração interna, o processo pedindo o pagamento do dano tramitava desde 2012.
O governo disse que houve culpa concorrente entre os dois motoristas, o policial, no entanto, utilizava o veículo fora do horário de serviço e das funções que lhe eram designadas, para dar carona a um segundo policial militar, sem autorização de seus superiores. Consta ainda que ele estaria conduzindo automóvel sob a influência de álcool.
Os dois condutores disseram que passaram no sinal verde e os depoimentos dos passageiros não esclareceram os fatos.
Para a justiça, o fato de ele ter bebido antes de dirigir o veículo público não gera certeza da culpa.
“Não há elementos indicativos de que o réu estava em alta velocidade ou conduzindo o automóvel de forma imprudente, negligente ou imperita. Neste particular, entendo que a ingestão de bebida alcoólica não pode ser causa automática da presunção de culpa pelo evento. Ainda que possa ser condição capitulada como infrações penal e administrativa do servidor, passíveis de serem apuradas nas esferas respectivas, não é possível deduzir por isso que o acidente ocorreu. Deveria haver prova suficientemente robusta a tanto, algo que a Administração Pública não produziu nos autos”
O juiz compreendeu que sem saber quem avançou o sinal, não é possível determinar a responsabilidade sobre os danos. O policial envolvido no acidente já está aposentado.
(Imagem ilustrativa)
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