MPSC obtém liminar para restaurar, preservar e dar destinação cultural a prédio histórico de Joinville

Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada para preservação e uso da Cidadela......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

Depois de 20 anos de descaso que culminaram com um incêndio, as instalações históricas de uma antiga fábrica de cerveja adquirida pelo Município de Joinville para se tornar um centro de cultura, lazer e turismo ¿ o que não foi efetivado até hoje – deverá finalmente ser restaurado, preservado e ter a destinação para a qual foi incorporado ao patrimônio público.  

Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada para preservação e uso da Cidadela Cultural Antárctica, que em razão do seu inegável valor histórico e cultural, foi tombada pelo Município de Joinville em 2010. O imóvel abrange edificações antigas, construídas no século passado, que acolhiam fábrica de cerveja. 

A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em 2021, após seguidas e infrutíferas tentativas de uma composição extrajudicial para garantir a preservação do bem público histórico – em duas ocasiões, em 2017 e em 2021, o Município se negou a firmar termos de ajustamento de conduta se comprometendo a cumprir a obrigação de preservar a edificação.  

Ao menos desde 2017, o edifício que abrigava a fábrica se encontrava em situação de ruína, com parte do telhado desabado. Antes disso, em dois momentos distintos, nos anos de 2009 e 2013, teve a estrutura interditada pela Defesa Civil devido ao risco a que expunha seus ocupantes. Além disso, o complexo não tinha projeto preventivo contra incêndios aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar. 

“Em todo esse período, o Município de Joinville, além de não providenciar a destinação inicialmente prevista ao imóvel, omitiu-se no dever de preservar o patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico, pois o ente público municipal não tomou medidas concretas no sentido de resguardar a integridade das edificações, as quais chegaram a ficar longo período em situação de abandono”, destacou a 14ª Promotoria de Justiça. 

De acordo com o Ministério Público, durante duas décadas -desde que adquiriu o imóvel, em 2001, o Município deixou de cumprir o dever de proporcionar às edificações tombadas os cuidados mais básicos de manutenção, ao ponto de estruturas de madeira estarem arruinadas por infiltrações e ataques de cupins. Até que, no dia 19 de março de 2021, um incêndio de grandes proporções consumiu boa parte da antiga fábrica, edificação principal do complexo. 

Assim, a ação busca obrigar o Município de Joinville a exercer de maneira eficaz o seu dever constitucional e legal de preservar e reparar os danos ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, patrimônio tombado, que pertence a toda a sociedade, e não apenas ao ente público municipal. Além disso, pretende-se compelir o Município a implementar no local ¿um grande centro de cultura, turismo e lazer¿, como planejado na aquisição do imóvel. 

A medida liminar requerida pela 14ª Promotoria de Justiça foi deferida no dia 13 de abril deste ano pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville. A decisão judicial, ainda passível de recurso, impõe uma série de obrigações ao Município e estabelece multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. Veja quais são: 

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