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PRF prende condutor embriagado que causou acidente na BR 070, próximo a Ceilândia.

Por volta das 19h, os policiais foram acionados para atender um acidente de trânsito sem vítimas – uma colisão lateral envolvendo dois veículos. Durante a fiscalização......

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Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 57 anos por embriaguez ao volante na tarde desta segunda-feira (18), na BR 070, próximo à Ceilândia/DF. O condutor causou um acidente de trânsito e o etilômetro marcou 1,17 mg/L, valor considerado muito elevado.

Por volta das 19h, os policiais foram acionados para atender um acidente de trânsito sem vítimas – uma colisão lateral envolvendo dois veículos. Durante a fiscalização dos veículos e envolvidos, a equipe notou que o condutor de um dos veículos apresentava sinais de embriaguez e ofereceu o teste de etilômetro.

O homem fez o teste e o resultado foi 1,17 mg/L, muito superior ao já considerado crime de trânsito – a partir de 0,34 mg/L já configura o crime de embriaguez ao volante. Diante das circunstâncias, a equipe conduziu o homem à 15a Delegacia de Polícia Civil.

Embriaguez ao volante – Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o teor do teste for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusar ao teste.

A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

Fonte: PRF

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