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Mulher é presa após ser flagrada transitando embriagada na BR 110 em Paulo Afonso (BA)

Durante fiscalização preventiva de acidentes, os PRFs deram ordem de parada a caminhonete e na abordagem, foram solicitados os documentos pessoais e do veículo para checagem......

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A Polícia Rodoviária Federal flagrou nesta quinta-feira (14) a condutora de uma caminhonete FIAT/Strada dirigindo alcoolizada. A ação foi registrada por volta das 23h00, no Km 002 da BR 110, trecho do município de Paulo Afonso.

Durante fiscalização preventiva de acidentes, os PRFs deram ordem de parada a caminhonete e na abordagem, foram solicitados os documentos pessoais e do veículo para checagem nos sistemas de consulta.

Ao se aproximarem do carro, os policiais perceberam que a condutora apresentava sinais nítidos de embriaguez como odor etílico. Ela foi convidada a realizar o teste com etilômetro (bafômetro) e ao soprar o aparelho, o resultado aferiu 1,26 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez. O teste no aparelho apresentou índice 4 vezes superior ao valor considerado como crime que é de 0,34 mgL.

Diante da situação, a mulher de 38 anos, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Paulo Afonso (BA) e apresentada à autoridade policial de plantão.

Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.

Fonte: PRF

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