
Município de Cascavel cobra tributo sem amparo legal e é condenado a restituir cidadão
A contribuição de melhoria instituída pelo Município de Cascavel não atendeu os requisitos obrigatórios...
Publicado em
Por Redação CGN
A prefeitura de Cascavel foi condenada pelo Juiz de Direito Osvaldo Alves da Silva a restituir um cidadão cascavelense após cobrar tributos desprovidos de amparo legal, referentes a contribuição de melhorias em logradouros públicos. As melhorias apresentadas pelo município seriam execução de calçadas, meio fio, plantio de grama e etc.
Segundo o Juiz, o tributo cobrado do cidadão necessitaria de uma lei prévia e especifica, além de comprovação de valorização do imóvel decorrente da realização da obra pública. O que não foi comprovado pelo município, tampouco existe lei que ampara a cobrança do tributo.
Em termos simples: realizada obra pública de que decorra valorização imobiliária, incumbe ao Município, para legitimamente instituir contribuição de melhoria, provocar o Poder Legislativo para a edição de lei específica. A cada obra, uma lei.
Trecho da sentença
Assim, para que possa ser legítima a exigência da contribuição de melhoria, é necessária a realização pelo Poder Público de uma obra pública que resulte em valorização imobiliária, além disso, deve haver a fixação de prazo mínimo de 30 dias para a impugnação pelos interessados, de qualquer desses itens citados, bem como a regulamentação do processo administrativo decorrente da impugnação, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
No caso apresentado pelo Cascavelense, a contribuição de melhoria instituída pelo Município de Cascavel não atendeu os requisitos obrigatórios. Além de não haver lei específica para a obra. Afora, não ficou provado de que houve valorização do imóvel.
Para o Magistrado, o cálculo da contribuição de melhoria cobrada do cidadão não foi efetuado com base na valorização imobiliária do seu imóvel, pois não houve um estudo, uma avaliação anterior à realização dessa urbanização e outra posterior para possibilitar uma simples comparação, e assim aferir de forma mais adequada a possível valorização, decorrentes dessas melhorias. Isso porque foi utilizado o sistema de rateio, conforme constatado no edital.
Pode-se constatar pela ilegalidade do tributo cobrado pelo ente requerido, seja por ausência de lei específica para a obra pública, seja por não existir documento hábil nos autos a comprovar a valorização do imóvel de propriedade da autora.
Trecho da sentença
Desta forma, o Município de Cascavel foi condenado a restituir o autor da ação na quantia de R$ 36.841,83, além de declarar inexigível o lançamento tributário, bem como eventuais certidões da dívida ativa, originárias desses lançamentos, incidentes sobre o imóvel de propriedade do autor.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo TJPR.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou