AMP
Imagens: Divulgação/TJSC

Pandemia arrefecida, TJSC revoga domiciliar de jovem e determina seu retorno ao cárcere

Condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de cinco anos no regime semiaberto, o jovem pleiteou a prisão domiciliar porque, além de oferta de......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a prisão domiciliar de um jovem, de 23 anos, que não comprovou ser portador de doenças graves, não pertence ao grupo de risco da Covid-19 e não cumpre os requisitos para o benefício, no norte do Estado. Enquanto estava em prisão domiciliar pelo crime de tráfico de drogas, o homem voltou a ser condenado, desta vez, por furto. O desembargador Sérgio Rizelo, relator do agravo de execução penal, determinou ainda que seja avaliada a possibilidade de concessão de trabalho externo.

Condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de cinco anos no regime semiaberto, o jovem pleiteou a prisão domiciliar porque, além de oferta de emprego, possuía dois filhos pequenos e sua esposa estava desempregada. Argumentou também o risco de ser contaminado pela pandemia da Covid-19. Com o pedido deferido, o Ministério Público recorreu ao TJSC.

O órgão ministerial alegou que o jovem não integra grupo de risco à Covid e que a população carcerária já está vacinada. Observou também a nova condenação, que possibilitará a progressão de regime somente em novembro de 2022. Segundo o boletim da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), de 20 de março de 2022, atualmente há 6.614 casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional catarinense, 6.592 recuperados e somente quatro ativos, nenhum deles no presídio onde está o jovem.

“Assim sendo, tendo em vista o arrefecimento da crise pandêmica, o avanço da imunização vacinal e o fato de que a progressão para o regime aberto está prevista somente para novembro deste ano, entende-se que a prisão domiciliar antes concedida cumpriu seu papel, sendo o momento de o agravado retornar ao cárcere”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal Nº 5003891-48.2021.8.24.0006/SC).

Fonte: TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X