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© Elza Fiúza/Agência Brasil

Homem que estuprou três crianças da própria família é condenado a 39 anos de prisão

Consta dos autos que o acusado, em diversas ocasiões, aproveitou a ausência dos pais e avós das crianças para lhes mostrar vídeos de pornografia por meio...

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Por Diego Cavalcante

© Elza Fiúza/Agência Brasil

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pela Vara da Violência Doméstica e Familiar do Foro Regional de Santo Amaro que condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada, um sobrinho e uma sobrinha, todos menores de idade, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em 39 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o acusado, em diversas ocasiões, aproveitou a ausência dos pais e avós das crianças para lhes mostrar vídeos de pornografia por meio do celular e praticar atos libidinosos com elas. Com a enteada, a conduta se manteve por cerca de três meses e, com os sobrinhos, por três anos.    

O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, afirmou ser “incabível” a desclassificação do delito para o de prática de ato sexual na presença de criança ou adolescente (artigo 218-A do Código Penal), conforme pleiteado pelo apelante. “No caso dos autos os atos foram praticados diretamente com as crianças, o que caracteriza sem dúvida o delito de estupro de vulnerável”, destacou.

Além disso, o magistrado ressaltou que o aumento da pena por continuidade delitiva é adequado, ainda que não se saiba a quantidade exata de vezes que o crime foi cometido. “Importante asseverar que o fato de o abuso sexual ter sido cometido durante longo período de tempo é o suficiente para se manter o aumento pela continuidade delitiva acima do mínimo”, esclareceu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Freitas Filho e Ivana David.

Comunicação Social TJSP

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