Justiça multa autoridades de Florianópolis e determina manutenção de passarela de pedestres

Para recuperar a passarela de pedestres, o Ministério Público ajuizou ação civil pública. A sentença foi proferida em outubro de 2018 e o cumprimento de sentença......

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Por Tribunal de Justiça de SC

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital determinou que o prefeito de Florianópolis e o secretário de Infraestrutura realizem as manutenções necessárias na passarela de pedestres sobre a Avenida da Saudade, que liga os bairros Trindade e Itacorubi. A decisão publicada nesta sexta-feira (8), pela magistrada Cleni Serly Rauen Vieira, prevê que as autoridades demonstrem as ações que estão sendo realizadas a respeito da recuperação da passarela, no prazo máximo e improrrogável de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. Além disso, caso o prazo venha a ser ultrapassado, mais R$ 50 mil de multa para o prefeito e o secretário de Infraestrutura.

Para recuperar a passarela de pedestres, o Ministério Público ajuizou ação civil pública. A sentença foi proferida em outubro de 2018 e o cumprimento de sentença foi proposto em maio de 2020. A municipalidade recorreu e o pedido foi negado em julho de 2020. Já o trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2020. Agora, diante da inércia do poder público municipal, o MP propôs o cumprimento de sentença.

O município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou que as obrigações vêm sendo cumpridas e existe planejamento municipal para intervenção e manutenção de pontes e passarelas. Defendeu que não há omissão e a suposta demora no processo de execução decorreu exclusivamente da necessidade de observância das regras e procedimentos inerentes às contratações públicas.

“Não tem razão o executado. Isso porque, em que pese sua afirmação de que esteja realizando obras nas passarelas de pedestres localizadas em frente ao CIC, o que é notório por quem transita por aquela região, resta evidente que não houve completo e devido cumprimento do título judicial. Além de estruturas inacabadas, a passarela sobre a Avenida da Saudade sequer foi retirada para adequação até o presente momento. A reforma das estruturas, ao que parece, se realiza a passos lentos, enquanto inúmeras outras obras são iniciadas no município, transformando-o em um enorme canteiro de obras inacabadas”, anotou a magistrada (Cumprimento de sentença nº 5038190- 34.2020.8.24.0023/SC).

Fonte: TJSC

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