
PJSC e magistrado do oeste catarinense recebem homenagem do Ministério da Justiça
A homenagem do governo federal ao magistrado é justificada, no documento assinado pelo presidente do CNPCP – o também catarinense, juiz Márcio Schiefler Fontes -, “pelo......
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Depois de dois anos e sete meses de serviços prestados ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o juiz Gustavo Emelau Marchiori, lotado na comarca de Chapecó, encerrou o mandato junto ao órgão do Ministério de Justiça e Segurança Pública. Sua efetiva participação rendeu uma moção de congratulações enviada ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi. O CNPCP tem como principal objetivo avaliar e propor as diretrizes da política criminal no país quanto à prevenção do delito e administração da Justiça Criminal.
A homenagem do governo federal ao magistrado é justificada, no documento assinado pelo presidente do CNPCP – o também catarinense, juiz Márcio Schiefler Fontes -, “pelo especial desempenho com que se houve no exercício da função”. A moção foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros.
“É o ápice profissional para quem, como eu, jamais imaginou chegar sequer a ocupar uma cadeira em tão importante Conselho Nacional. Sensação de dever cumprido e entrega efetiva de tudo aquilo que estava ao meu alcance, dentro das minhas enormes limitações”, interpreta Marchiori atualmente lotado na 3ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Chapecó.
O magistrado destaca que levou ao grupo de 13 conselheiros as experiências exitosas obtidas no sistema prisional catarinense, mais especificamente em Chapecó, onde atua. Dentre inúmeras contribuições importantes, se destaca a participação na elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária – 2020-2023 que foi aprovado pelo Conselho.
A partir do documento, serão adotadas no sistema penitenciário nacional práticas como ampliação dos Fundos Rotativos para que as unidades possam se tornar autossuficientes com parte da remuneração dos detentos, obtida através de empresas instaladas no complexo. Com isso, o problema de falta de recursos para manutenção do local, por exemplo, será minimizado. Aliás, essa foi a atividade que chamou a atenção do então ministro Sérgio Moro em visita às penitenciárias de Chapecó e que culminou no convite a Marchiori para compor o CNPCP.
Outras colaborações do magistrado para o Plano foram as inclusões de propostas para criação e estruturação de Conselhos da Comunidade; e estruturação interna das unidades prisionais para que o Estado passe a ter total controle sobre as penas executadas e possa direcionar pedidos diretamente aos juízes de execução. Também participou da edição da Resolução n. 2, de 5 de março de 2020, que possibilita a participação online dos membros do CNPCP nas reuniões mensais, antes mesmo da pandemia de Covid-19 (com essa medida foi possível evitar o gasto de R$ 150 mil aos cofres públicos que seriam necessários apenas para a participação presencial do magistrado catarinense, sem falar na cifra que seria dispendida pelos demais conselheiros).
O catarinense foi, ainda, relator do Grupo de Trabalho que discutiu formas alternativas de gestão do sistema prisional por meio das chamadas parcerias público-privadas e cogestão; participou de discussões que culminaram na limitação da concessão de indulto aos casos humanitários e impedimento da redução de pena pelo simples cumprimento correto dela (comutação); regulamentação das visitas conjugais como regalia ao preso e que podem ser suspensas por mau comportamento carcerário; e realizou inspeção totalmente virtual no Sistema Penitenciário do Espírito Santo – ouvindo autoridades, presos e policiais penais –, com a apresentação de soluções que, após implantação, resolveram problemas históricos.
“Seria impossível descrever tudo o que essa experiência me proporcionou de crescimento pessoal e, principalmente, profissional. Trabalhar com as maiores autoridades do sistema de justiça criminal do país, dentro do Ministério da Justiça, no órgão mais antigo previsto na Lei de Execuções Penais, além de possibilitar o conhecimento ímpar de assuntos extremamente relevantes do dia a dia de quem atua na esfera criminal, me trouxe um conhecimento de sistema prisional nacional que jamais atingiria. Conhecer a realidade de todos os 26 estados e Distrito Federal no âmbito da execução e colher excelentes exemplos que vêm de outras unidades da Federação, certamente qualificará demais o trabalho desenvolvido aqui em Chapecó”, avalia Marchiori.
Além do fim do mandato no CNPCP, o ex-conselheiro necessitou priorizar a dedicação às funções do PJSC. Por isso, também deixou de integrar o Conselho de Segurança Institucional do TJSC e a Diretoria de Segurança da Associação de Magistrados Catarinenses. Mesmo assim, ainda acumula as funções na unidade da comarca e na Justiça Agrária, a qual é o juiz responsável.
“Não poderia deixar de agradecer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina nas pessoas do, então presidente, desembargador Rodrigo Collaço e corregedor-Geral de Justiça, desembargador Henry Goy Petry Junior, pelo apoio incondicional desde minha nomeação com autorização para os afastamentos necessários nos períodos iniciais presenciais, e a todos os eminentes presidentes e corregedores que os sucederam. Finalmente, deixo registrado um especial agradecimento ao colega e atual presidente do CNPCP, Márcio Schiefler Fontes, pela excepcional acolhida desde minha chegada àquele Conselho, aproveitando para, em seu nome, estender efusivos agradecimento a todos os demais generosos conselheiros pela moção recebida”, reconhece o magistrado.
CNPCP
O primeiro dos órgãos da execução penal é o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República e subordinado ao ministro da Justiça. Já existente quando da vigência da lei (foi instalado em junho de 1980), o Conselho tem proporcionado valioso contingente de informações, análises, deliberações e estímulo intelectual e material às atividades de prevenção da criminalidade.
Preconiza-se para esse órgão a implementação, em todo o território nacional, de uma nova política criminal e principalmente penitenciária, a partir de periódicas avaliações do sistema criminal, criminológico e penitenciário, bem como a execução de planos nacionais de desenvolvimento das metas e prioridades da política a ser executada.
Fonte: TJSC
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