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Com Refis, 76,5% das empresas farmacêuticas regularizaram dívidas tributárias.Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Com Refis, 76,5% das empresas farmacêuticas regularizaram dívidas tributárias

O benefício possibilitou que empresas deste segmento realizassem o parcelamento incentivado para os débitos de ICMS-ST que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização, de acordo......

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Por CGN

Com Refis, 76,5% das empresas farmacêuticas regularizaram dívidas tributárias.Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual divulgaram nesta quinta-feira (7) um balanço do Refis do setor farmacêutico. Foram regularizados R$ 59,4 milhões de débitos tributários, atendendo mais de 1,8 mil estabelecimentos da área, o que representa 76,5% das empresas que tinham direito ao programa. O prazo de adesão encerrou no último dia 31 de março.

O benefício possibilitou que empresas deste segmento realizassem o parcelamento incentivado para os débitos de ICMS-ST que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Um processo iniciado em 2020 identificou um problema de tributação sobre medicamentos bonificados. Nas negociações com a indústria, ao invés de desconto financeiro, algumas farmácias recebem medicamentos (chamados de bonificados). Essa operação não tem relação com o fisco. No entanto, no regime de substituição tributária, na venda do varejista para o consumidor final incide a alíquota de ICMS, o qual não era devidamente recolhido.

Com o programa, o Estado buscou atender o pleito do ramo farmacêutico e do varejista de medicamentos. O parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS pode acontecer em 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 31 de maio de 2020, sujeitos ao regime de substituição tributária. 

Os recursos arrecadados pelo Refis serão transferidos às prefeituras para que os valores sejam revertidos em serviços públicos para a população.

Os contribuintes que não aderiram ao processo serão encaminhados para o procedimento fiscal que resultará em adoção das medidas cabíveis nos termos da Lei nº 11.580/1996.

Fonte: AEN

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