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Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Justiça ecológica

Resumidamente, gostaria que contasse um pouco sobre sua trajetória no Direito Ambiental.Eu me graduei em Direito no século passado (risos) e naquela época poucas faculdades tinham......

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Por Justiça Federal do Paraná

Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Resumidamente, gostaria que contasse um pouco sobre sua trajetória no Direito Ambiental.
Eu me graduei em Direito no século passado (risos) e naquela época poucas faculdades tinham o Direito Ambiental no currículo. Então, meu primeiro contato com o Direito Ambiental foi na prova de sentença penal do Concurso para Ingresso na Magistratura da 4ª Região. Contudo, o contato com as causas ambientais passou a ser mais frequente quando eu trabalhei em Foz do Iguaçu, local de privilegiada natureza. Os processos ambientais em Foz do Iguaçu eram muito complexos e exigiam o conhecimento de assuntos que fogem ao Direito (por exemplo: você sabe o que é o deplecionamento de um reservatório? Ou a diferença entre ictiofauna e herpetofauna?). Foi quando eu resolvi estudar Direito Ambiental a sério e me inscrevi no Mestrado da PUC/PR. Depois de atuar em Foz do Iguaçu, eu trabalhei em Ponta Grossa. Os municípios que compõem a subseção são ricos em araucária (ou floresta ombrófila mista) e estão inseridos no segundo planalto do Paraná, de indiscutível riqueza geológica. É só pensarmos na Escarpa Devoniana, em Vila Velha, em Furnas. Tanto a floresta de araucária quanto o patrimônio geológico merecem o cuidado do Poder Judiciário. Finalmente, em 2013, eu comecei a trabalhar na 11ª Vara Federal de Curitiba, que julga os processos ambientais de Curitiba e de Paranaguá.

Atualmente qual é a competência da  11ª Vara Federal?
A Vara Ambiental foi criada em 2005 com a competência para processar e julgar ações penais de crimes ambientais; execuções fiscais para cobrança dos impostos ambientais, das multas ambientais, do foro, do laudêmio e da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, além de todas as ações cíveis que versam sobre algum assunto ambiental. Em 2015, a 23ª Vara de Curitiba foi transformada em Vara Criminal e passou a julgar, de forma exclusiva, os crimes ambientais. Naquele momento, a 11ª Vara Federal deixou de receber novas ações penais de crimes ambientais. Em 2019, houve mais uma mudança na competência da 11ª Vara Federal. A Resolução 43/2019 propôs uma nova especialização e regionalização de competências no Paraná. A partir de então, a Vara Ambiental passou a compor o grupo de equalização cível (os demais grupos são: previdenciário, criminal e execução fiscal).

Entre as demandas que tramitam na Vara Federal, quais  assuntos  se destacam?
O Direito Ambiental brasileiro é peculiar porque protege o meio ambiente natural (rios, praias, floresta, fauna), os povos tradicionais (indígenas, quilombolas, caiçaras, pescadores artesanais), as cidades e o patrimônio histórico, artístico e cultural. Também se fala em meio ambiente do trabalho e em meio ambiente digital. Então, a Vara Ambiental recebe processos que discutem a poluição, que se preocupam com a biodiversidade, que visam a assegurar um espaço territorial e vida digna para os povos tradicionais, que se preocupam com a integridade do patrimônio histórico e com os recursos minerais. Existem processos ajuizados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por organizações não governamentais, até mesmo pelo IBAMA e pelo ICMBio. Há, também, processos ajuizados por pessoas físicas e jurídicas que discutem a legalidade e a razoabilidade das sanções administrativas – por exemplo, multas, apreensões – aplicadas pelos órgãos ambientais.

A senhora busca formas alternativas de punição e conciliação entre os envolvidos? Poderia falar um pouco sobre isso?
O art. 98 da Constituição e art. 3º do Código de Processo Civil estimulam a solução consensual de conflitos. Entre as técnicas adotadas para a solução consensual encontram-se a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa. Eu considero muito importante a solução consensual dos conflitos, pois estimula os envolvidos a conversarem e a encontrarem soluções que podem ser efetivamente cumpridas. A condução adequada da conciliação, da mediação, dos círculos restaurativos resolve a situação em vez de apenas pôr fim a um processo.

Qual a sua avaliação sobre as questões ambientais ao longo do tempo?
Acredito que há uma maior conscientização das pessoas sobre seus direitos e seus deveres para um meio ambiente sadio. As pessoas discutem o consumo excessivo, a poluição das praias e dos rios, a crise climática, o desmatamento, a crueldade contra os animais, a perda da biodiversidade, os efeitos dos agrotóxicos. Todos sabemos que os excessos beneficiam poucos e prejudicam a todos.

O que acha importante ressaltar para a população sobre as questões ambientais?
Eu gosto muito de uma frase da Greta Thunberg: “ninguém é pequeno demais para fazer a diferença”. Essa frase remete à responsabilidade individual: cada e toda ação importa. Outro significado que eu vejo nessa frase é um chamado à responsabilidade intergeracional. Se entendermos o “pequeno” como sinônimo de criança ou adolescente, vamos levá-los em consideração nos nossos processos políticos e decisórios. A Agenda 2030 da ONU é regida pelo princípio “não deixar ninguém para trás”. Ou seja, todas as pessoas de todos os grupos sociais importam. E é imprescindível fazermos isso porque, afinal, as crianças e os adolescentes viverão mais tempo do que as pessoas da minha idade as consequências nefastas dos desastres ambientais.

Existe algum projeto/ação realizada pela Justiça Federal (Poder Judiciário?) sobre o tema? Poderia resumir o que vem sendo realizado?
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário que tem, entre outras atribuições, o desenvolvimento e a execução de políticas judiciárias, de programas e projetos para a eficiência da Justiça brasileira. Eu gostaria de destacar três ações socioambientais. Primeiro é a Resolução 201/2015, que determinou a criação de núcleos socioambientais e a implantação do Plano de Logística Sustentável. Essa resolução foi substituída, em junho de 2021, pela Resolução 400, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário. Essas resoluções trouxeram a preocupação socioambiental para a atividade meio do Poder Judiciário. Todas as compras, contratações, destinações de resíduos têm de ser ambientalmente adequadas e socialmente justas. A segunda ação é sobre a institucionalização da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O CNJ relacionou os 80 milhões de processos judiciais que estão na sua base de dados a cada um dos 17 ODS, facilitando a consulta das pessoas ao cumprimento das metas pelo Poder Judiciário. O terceiro ponto que destaco é a criação do SireneJud, que é um painel interativo construído em cima do mapa do Brasil. Foi organizado a partir de dados abertos de órgãos governamentais, tais como o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, o Cadastro Ambiental Rural e as Terras Indígenas. O painel – que está em constante desenvolvimento permite a visualização geográfica e/ou por satélite dos processos judiciais em matéria ambiental, dos alertas de desmatamento na Amazônia, das Unidades de Conservação, dos Projetos de Assentamento Rural, de Usinas Hidrelétricas, entre outros dados.

Atualmente tramitam na 11ª Vara Federal:
– 175 ações civis públicas em matéria ambiental;
– 153 cumprimentos de sentença em ações coletivas ambientais;
– 45 ações de desapropriações (25 são desapropriação de imóvel rural por interesse social).

A 11ª Vara Federal também julga processos cíveis comuns. Tramitam na vara, por exemplo, 24 ações por improbidade administrativa e 1.332 processos do juizado especial federal cível, além de outros assuntos.

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