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Imagens: Divulgação/TJSC

Com a maior votação, diretor do TJ-SC é eleito para Conselho Deliberativo da SCPREV

"Fiquei imensamente feliz pela confiança que foi a mim depositada. Concorri com profissionais do mais alto nível. A SCPREV é uma fundação recente, mas com potencial......

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Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

Foram conhecidos nesta quarta-feira (30/3) os candidatos eleitos para renovação dos conselhos Deliberativo e Fiscal da SCPREV. Representante do Judiciário catarinense no pleito, o diretor de Orçamento e Finanças (DOF), Eduardo Cardoso Silva, assumirá um das vagas para o Conselho Deliberativo, com 135 votos.

“Fiquei imensamente feliz pela confiança que foi a mim depositada. Concorri com profissionais do mais alto nível. A SCPREV é uma fundação recente, mas com potencial de benefícios não apenas aos servidores como também às Finanças do Estado de Santa Catarina”, destacou o diretor.

Após o resultado, o representante do Judiciário catarinense reforçou sua missão no Conselho Deliberativo. “Como proposta de trabalho, no Conselho Deliberativo, pretendo buscar o crescimento sustentável da fundação, reduzir a taxa de carregamento (‘peso administrativo’ sobre as contribuições), mediante a inclusão de novos participantes, garantir maior transparência de seus atos e buscar rentabilidade adequada e consistente”, apontou.

Também foi eleito para o Conselho Deliberativo o auditor fiscal da Receita Estadual Rondinelli Borges de Macedo, com 100 votos. A vaga do Conselho Fiscal será do auditor do Estado Decio Augusto Bacedo de Vargas, eleito com 132 votos.

Todos os documentos e informações referentes às Eleições SCPREV estão disponíveis no site: https://scprev.com.br/eleicoes20212022/

REPRESENTANTES ELEITOS

CONSELHO DELIBERATIVO

Eduardo Cardoso Silva (135 votos)

Rondinelli Borges de Macedo (100 votos)

Suplentes

Arthur Castro (25 votos)

Charles Goudinho (16 votos)

CONSELHO FISCAL

Decio Augusto Bacedo de Vargas (132 votos)

Suplentes

Paulo Soto de Miranda (81 votos)

Rafael Maia Pinto (51 votos)

Fonte: TJSC

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