
Prefeitura detalha locais e situações em que ainda é obrigatório o uso da máscara
Também foram detalhadas medidas gerais de prevenção e controle da Covid-19....
Publicado em
Por Diego Cavalcante
A Prefeitura Municipal de Cascavel publicou na madrugada desta quinta-feira (31), no Diário Oficial do Município, uma portaria sobre a regulamentação no âmbito municipal sobre o uso da máscara facial.
O documento detalha os locais e situações específicas em que ainda é obrigatório o uso da máscara.
Também foram detalhadas medidas gerais de prevenção e controle da Covid-19.
Fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial em espaços (ou ambientes) públicos ou privados, abertos ou fechados localizados no território municipal, exceto nas condições listadas abaixo.
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz, boca e queixo:
- Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com Covid-19 em ambientes abertos e fechados;
- No controle de surtos;
- Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratóriase Covid-19, por funcionários, pacientes e visitantes.
É recomendado o uso de máscara de proteção facial para:
- Professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação;
- Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público;
- Não vacinados contra a Covid-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
- Pessoas imunicomprometidas;
- Para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos, por funcionários e visitantes;
- Em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações, comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros;
- Para vulneráveis à Covid-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes;
- No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento;
Pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.
O documento pode ser conferido na integra CLICANDO AQUI!
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