
Ação de entrega de manual de veículos ciclomotores é realizada pela Transitar
Com o manual pronto, ações educativas com os usuários de veículos ciclomotores serão realizadas semanalmente nas ciclovias de Cascavel. A primeira desta semana aconteceu hoje (30),...
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Por Diego Hellstrom
Desde que entrou em vigor em todo o Brasil em abril do ano passado, a Lei Federal 14.071/20 – a qual atualiza o Código de Trânsito Brasileiro e, com ela, as novas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Detran-PR para a circulação de ciclomotores e os veículos elétricos, a Transitar passou a realizar atividades educativas em Cascavel voltadas à integração deste novo modal ao trânsito e, com isso, à segurança de todos os usuários da via pública.
Com o manual pronto, ações educativas com os usuários de veículos ciclomotores serão realizadas semanalmente nas ciclovias de Cascavel. A primeira desta semana aconteceu hoje (30), das 17h30 às 18h30, na ciclovia em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida, ponto de alta circulação desses condutores.
De acordo com Simoni Soares, Presidente da Transitar, a fiscalização desse tipo de veículo não vai iniciar agora, terá um tempo para que os condutores possam se regularizar.
“No prazo de 60 dias nós devemos iniciar a fiscalização destes equipamentos” ressaltou Simoni Soares.
Diferencie os equipamentos:
BIKE ELÉTRICA
– Não possui acelerador;
– Potência até 350 watts;
– Não requer habilitação;
– Velocidade máxima de 25 km/h em ciclovia ou ciclofaixas;
– Não requer registro ou licenciamento;
– Uso obrigatório de capacete.
O QUE É CICLOMOTOR?
– Veículo de duas ou três rodas;
– Motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou de 4 kw (quatro quilowatts) ou 4000 w (quatro mil watts) quando veículo elétrico;
– Pode atingir velocidade máxima de 50 km/h;
– Necessita ser registrado e licenciado (emplacar);
– Condutor precisa ser maior de 18 anos ser habilitado na categoria A ou possuir ACC;
– Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
– Usar vestuário de proteção de acordo com as especificações do Cotran/Capacete.
– Circulação deve ser pelo acostamento ou a bordo das vias. Na ausência desses, utilizar a pista à direita.
EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS
– Não necessitam de registros e licenciamento;
– Condutor não precisa ser habilitado;
– Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
– Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
– Uso obrigatório de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
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