
Guarda Municipal processa Prefeitura de Cascavel por ter trabalhado sem arma
Ele alegou dano moral por se sentir inseguro e disse que a prefeitura fez campanhas publicitárias divulgando o armamento......
Publicado em
Por Mariana Lioto
Um Guarda Municipal que atua em Cascavel desde o início de 2017 processou a prefeitura de Cascavel alegando dano moral por ter tido que trabalhar por um período sem portal arma de fogo.
Ele alegou que o Município de Cascavel fez campanhas publicitárias dizendo que a guarda seria armada, mas os servidores concursados iniciaram o trabalho sem o equipamento.
“Sustenta que ante o não fornecimento de equipamento essencial ao exercício da função, qual seja a arma de fogo – prevista em Lei Municipal, no Edital do concurso e amplamente divulgada pela Prefeitura Municipal de Cascavel – aos servidores restou o desamparo, a insegurança e o risco de vida excessivamente superiores àqueles inerentes à função.
Sustenta ainda que a entrega das armas aos Guardas Municipais apenas a partir de fevereiro de 2018, aproximadamente um ano após o início das atividades da GMC”
Quando os guardas iniciaram o trabalho, a prefeitura ainda trabalhava nos trâmites burocráticos para liberar o uso do armamento.
A justiça considerou que o porte de arma de fogo pelos ocupantes do cargo de Guarda Municipal não é obrigatório, nos termos da legislação municipal. A prefeitura forneceu as armas após a observância do regramento legal e para a justiça não cabe dano moral.
Cabe recurso da decisão.
Atualização
O Servidor mencionado no processo encaminhou uma nota de esclarecimento sobre o caso, informando que foi surpreendido, pois não consentiu com o processo.
Sobre a matéria veiculada dia 05/02 às 10h16min, neste veículo de comunicação, eu, como parte processante da referida ação venho a público me manifestar sobre o caso.
Primeiramente, informo que o objeto desta ação não foi autorizado, sendo que fui surpreendido com a situação, visto que em nenhum momento dei o consentimento ou autorização para que o escritório de advocacia em questão ajuizasse processo que buscasse indenização à título de danos morais em desfavor do Município de Cascavel/PR ou de qualquer outra instituição.
Em contato com o escritório, a fim de esclarecer e entender o ocorrido, fui informado que houve um erro decorrente de uma mudança de espaço físico e advogados associados, tendo sido utilizada uma procuração assinada há um ano, em favor de outro advogado, que àquele momento resolvia situação diversa.
Houve, portanto, uma confusão em relação à Autoria e objeto do processo objeto de notícia, por parte do escritório de advocacia.
Esclareço, inclusive, que não foi autorizada o ajuizamento de ação referente à horas extras excedentes, visto que, na época da assinatura, não concordei com as teses apresentadas.
A princípio, houve, de comum acordo junto aos advogados, a determinação para que não atuassem em meu nome. Infelizmente, ocorreu o equívoco objeto da presente manifestação.
Lamento o ocorrido e informo que não vou buscar meios judicias contra o escritório. Porém, solicitei o cancelamento da ação impetrada no mesmo ato, tendo o escritório reconhecido seu erro e realizado como requerido.
Por fim, informo que não tenho problemas em acionar o Município em ações que entender estar sendo injustiçado, porém, tais situações ainda estão sendo analisadas e, caso constatada a violação de direitos, estes serão contestados judicialmente.
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