
CEIJ apoia destinação de parte do Imposto de Renda para ações em defesa de jovens
“É um ato simples, sem nenhum custo, que impacta diretamente, de maneira positiva, a vida de milhares de pessoas”, diz o desembargador Sérgio Izidoro Heil, responsável......
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Em vez de destinar todo o seu imposto de renda ao governo, você pode enviar parte dele para os Fundos da Infância e da Adolescência e Fundo do Idoso. Pelo segundo ano consecutivo, a campanha “Se Renda à Infância”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva a destinação do IR de pessoas físicas e jurídicas a projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“É um ato simples, sem nenhum custo, que impacta diretamente, de maneira positiva, a vida de milhares de pessoas”, diz o desembargador Sérgio Izidoro Heil, responsável pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), do Poder Judiciário de Santa Catarina. Para ele, “a campanha merece todo o apoio e toda visibilidade porque poucas pessoas sabem dessa possibilidade”.
Os recursos são aplicados em projetos, programas e ações voltados para promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados e municípios).
A opção das pessoas contribuintes pode ser feita até 29 de abril, data final para o preenchimento da declaração do IR deste ano. A destinação é de, no máximo, 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
Como participar
As pessoas que quiserem participar devem preencher a declaração completa – não é possível fazer destinação na declaração simplificada. Na área de Deduções Legais, do programa da Receita Federal, há o campo Doações Diretamente na Declaração. Basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação – Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá e a pessoa pode escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.
A destinação dos recursos é feita de maneira automática, calculado pelo programa da Receita Federal, e enviado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: TJSC
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