AMP
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Projeto permite dedução do IR de gastos com medicamentos para pessoas com renda de até R$ 3,6 mil

O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos......

Publicado em

Por Agência Câmara

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Autor da proposta, o deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ) esclarece que a legislação atualmente permite a dedução de gastos feitos com a aquisição de remédios, desde que esses valores estejam incluídos em contas de hospitais. “Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica”, aponta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X