Em ação do MPSC, Justiça determina que Município de Itajaí providencie creche a todas as crianças em fila de espera pelo serviço

Segundo informações fornecidas pelo próprio Município, no processo, hoje faltam 1436 vagas em creches.......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar determinando ao Município de Itajaí que providencia vagas em creches a todas as crianças cadastradas na “Fila Única” de espera por esse serviço. A decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí, em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça, estipula um prazo mínimo de quatro meses para que pelo menos a metade das vagas necessárias seja ofertada e de que a fila seja zerada em no máximo oito meses.

Segundo informações fornecidas pelo próprio Município, no processo, hoje faltam 1436 vagas em creches.

O Ministério Público apura o déficit em creches na rede municipal de Itajaí há anos, sempre buscando a solução mais efetiva para o problema, e já houve, inclusive a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Município se comprometeu a zerar a fila de espera, embora não tenha conseguido implantar o número de vagas suficiente.

Os Inquéritos Civis n. 06.2017.00003865-2 e n. 06.2015.00005482-2 foram instaurados para averiguar e regularizar a falta de vagas e o programa municipal “Fila Única”.

Segundo as apurações, o Município de Itajaí ofereceu como solução a realização de obras, porém não garantiu a concretização dos projetos, pois dependia da aprovação de recursos e não apresentou qualquer previsão de execução. O Município, tampouco especificou quantas crianças seriam atendidas pela ampliação de centros de educação ou construção de novas unidades.

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