Governo federal doa imóvel para beneficiar 1.800 famílias de baixa renda em Macapá

“O objetivo dessa doação é o reconhecimento do direito à moradia de 1.800 famílias de baixa renda, que ocupam o local informalmente. Medidas como essa resgatam a cidadania e proporcionam melhor qualidade de vida”, destaca a secretária......

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Por Governo do Brasil

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) autorizou a doação, com encargos, de um imóvel da União ao município de Macapá (AP). A medida visa à regularização fundiária de 1.800 famílias de baixa renda do bairro São José. A medida consta da Portaria nº 2.615/22, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/3). 

“O objetivo dessa doação é o reconhecimento do direito à moradia de 1.800 famílias de baixa renda, que ocupam o local informalmente. Medidas como essa resgatam a cidadania e proporcionam melhor qualidade de vida”, destaca a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos. 

Denominado de “Área C”, o local é avaliado em R$ 44,4 milhões, possui 130,6 mil metros quadrados e fazia parte de um todo maior de 15,1 milhões metros quadrados. 

O município de Macapá terá prazo de quatro anos para transferir as propriedades aos moradores. A transferência, que deverá ser realizada preferencialmente em nome da mulher, ocorrerá gratuitamente para os cidadãos que não possuírem renda familiar superior a cinco salários mínimos e que não forem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Além disso, o imóvel não poderá ser vendido por um período de cinco anos. 

Já nos casos em que os beneficiários finais possuírem renda familiar mensal superior a cinco salários mínimos ou que forem proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais, a transferência da propriedade será necessariamente onerosa. Com isso, o produto da venda deverá ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária. 

O ente municipal também deverá obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, especialmente as licenças ambientais, artístico/históricas e urbanísticas. 

Com informações do Ministério da Economia

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