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Imagens: Divulgação/TJSC

Penas pecuniárias: entidades de Brusque podem inscrever projetos até o final de abril

Conforme edital, os pedidos de habilitação e a apresentação de projetos deverão ser feitos no processo n. 5003343-71.2022.8.24.0011 e encaminhados em formato “PDF" através do e-mail......

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Por Tribunal de Justiça de SC

Imagens: Divulgação/TJSC

Instituições públicas ou privadas sediadas na comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, e com finalidade social, têm até o dia 29 de abril para apresentar projetos a serem contemplados com recursos financeiros oriundos das prestações e penas pecuniárias impostas em processos criminais da Vara Criminal de Brusque. O edital de chamamento foi publicado nesta semana (22/3) e assinado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser.

Conforme edital, os pedidos de habilitação e a apresentação de projetos deverão ser feitos no processo n. 5003343-71.2022.8.24.0011 e encaminhados em formato “PDF” através do e-mail brusque.distribuicao@tjsc.jus.br, com referência ao número do processo.

A instituição deve apresentar documentos e comprovar a sua regularidade fiscal, e justificar a relevância de seu projeto. Após, análise de todos os projetos por uma comissão especial, formada por servidores do Fórum de Brusque, o Ministério Público emite pareceres, sendo depois encaminhados ao juiz que define quais projetos serão contemplados com tais recursos.

O que são penas pecuniárias ?

O Código Penal classifica pena pecuniária como uma pena restritiva de direitos, a qual pode ser aplicada pelo juiz de Direito em substituição às penas privativas de liberdade, observados os requisitos estabelecidos em lei. Havendo a imposição de pena pecuniária, e o réu efetue o seu pagamento, o valor é depositado em uma conta única vinculada a um processo. A cada ano são abertos procedimentos específicos para que as instituições de caráter social postulem o repasse de recursos desta natureza para execução de seus projetos.

Fonte: TJSC

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