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Comprador de BMW que precisou deixar veículo 87 dias no conserto será indenizado em Cascavel

Empresa disse que peças precisaram vir da Alemanha; Dano moral foi fixado em R$ 12 mil......

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Por Mariana Lioto

O comprador de um veículo de alto padrão conseguiu na justiça o direito de ser indenizado pela BMW do Brasil depois ter ficado quase três meses com o carro no conserto.

O veículo BMW modelo 328i GP 2.0, ano 2014, foi comprado em nome de uma empresa distribuidora de bebidas de Cascavel no final de junho de 2017. Apesar de ser usado, o carro tinha baixa quilometragem (38 mil km rodados) e ainda estava na garantia. O comprador esperava qualidade, mas no início de outubro o carro passou a apresentar problemas na suspensão. O carro tem valor atual de cerca de R$ 90 mil.

Para fazer a troca com peças originais de fábrica o cliente precisou ficar do dia 16 de outubro até 11 de janeiro do ano seguinte sem o carro e precisou alugar um veículo durante o período. Insatisfeito ele processou a BMW do Brasil.

No processo a empresa disse que são o defeito do carro não é de fábrica e decorre de desgaste natural de peças fora da garantia. Segundo eles, o reparo teria sido uma cortesia. Eles disseram ainda que as peças usadas no reparo são de baixo giro e não estavam disponíveis em estoque, por isso tiveram que ser importadas da Alemanha, envolvendo diligências burocráticas.

Apesar disso eles consideram o prazo de 87 dias rápido, pois o cliente teria sido informado que o reparo poderia demandar até 120 dias. A empresa alegou ainda que não teria obrigação de ofertar carro reserva. A sentença dada ontem pela 3ª Vara Cível de Cascavel discordou.

“Sem razão em sua justificativa, isso porque o prazo de mais de 2 meses não é – nem de longe – razoável e o fato de não ter as peças e precisar realizar a importação é um risco inerente a atividade empresarial, de forma que o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Além do mais, no momento em que a ré verificou a necessidade de importação da peça, poderia ter disponibilizado um carro reserva ao autor para amenizar seus danos, no entanto, não se tem notícia de tal oferta nos autos, pelo contrário, o autor precisou alugar outro veículo para realizar suas atividades”, diz a decisão.

Além do ressarcimento de R$ 10.941,36 gastos com a locação de veículo, foi fixado dano moral de R$ 12 mil. O valor será atualizado com juros.

A CGN busca um posicionamento da empresa condenada. Cabe recurso da decisão.

Atualização

Nota da BMW

“Até o momento, nenhuma intimação foi recebida e, portanto, desconhecemos os fundamentos e termos da decisão, de toda forma por política interna o BMW Group Brasil não comenta casos judiciais em andamento”

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