MPPR expede recomendação para que sejam feitos ajustes nos processos de habilitação para os cursos de pós-graduação na UEL

Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná expediu nesta quarta-feira, 23 de março, recomendação administrativa dirigida ao reitor da Universidade Estadual......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

     

     

Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná expediu nesta quarta-feira, 23 de março, recomendação administrativa dirigida ao reitor da Universidade Estadual de Londrina. O MPPR aponta a necessidade de ajustes importantes no sistema de inscrição para os programas de pós-graduação na Universidade (mestrado e doutorado), de modo a normatizar os processos e garantir condições de igualdade de participação a todos os candidatos.

Elaborada pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de educação, a recomendação cita nove itens a serem observados. Entre as medidas, o Ministério Público recomenda que conste em edital, em norma expressa, a “orientação aos coordenadores dos cursos de pós-graduação para condução de parte do processo seletivo, em especial a correção de provas e análise de projetos, sem qualquer identificação dos candidatos”, bem como “orientações aos candidatos quanto aos princípios de impedimento, de suspeição e de prevenção do conflito de interesses”. Além disso, que seja formalizada a distribuição aleatória dos projetos de pesquisa para avaliação entre os membros da Comissão de Seleção e aberto um canal interno de denúncias para apuração de possíveis irregularidades.
Critérios – O documento do MPPR foi produzido no âmbito de procedimento administrativo aberto após a Promotoria receber reclamações da comunidade escolar sobre a seleção na pós-graduação do curso de Sociologia da UEL. Os itens destacados como passíveis de criarem desigualdade de condições entre os alunos foram o fato do candidato ter que indicar, no ato da inscrição, a preferência de orientador ou orientadora e a “possível aderência de interesses de pesquisa entre candidato e avaliador”, o que poderia levar a vantagens para alguns e prejuízos para outros.

Foi estipulado na recomendação prazo de 60 dias para um retorno oficial da UEL ao Ministério Público quanto à adoção – ou não – das indicações de ajuste para os processos seletivos.






(41) 3250-4469

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X