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Sidney Oliveira/ Ag. Pará

Projeto institui lei para assegurar direitos sociais e trabalhistas a mães solo

O Projeto de Lei 3717/21 assegura, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas).......

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Por Agência Câmara

Sidney Oliveira/ Ag. Pará

O Projeto de Lei 3717/21 assegura, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas (100 ou mais empregados), licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano.

O projeto é do senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

As medidas propostas beneficiam mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade. Para mães com filhos dependentes com deficiência não há esse limite de idade.

Pelo texto, a mãe solo com renda familiar per capita de até meio salário mínimo receberá em dobro benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.

Medidas
A Lei dos Direitos da Mãe Solo é voltada tanto para as mães quanto para os dependentes nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.

Uma das alterações feitas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional busca dar prioridade aos filhos de mãe solo na distribuição de vagas nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola). Essa prioridade pode ser sobre o conjunto de vagas existentes ou sobre as vagas mais próximas da residência.

O projeto também determina atendimento prioritário para essas mães em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional. Pelo texto, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será ampliado anualmente até alcançar 5% em 2030.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto insere um artigo para prever que a mãe solo terá direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas. O texto veda a redução do salário-hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada.

Cota
Ainda em relação ao mercado de trabalho, a proposta determina que as grandes empresas serão obrigadas a preencher um percentual mínimo de cargos com mães solo, que vai variar entre 2% e 5%, conforme o número de empregados.

O projeto do Senado prevê ainda medidas para facilitar o acesso ao crédito às mães solteiras e o atendimento prioritário em programas habitacionais.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada para esse fim. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

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