
Após atraso de 12 horas em voo, cliente será indenizada pela Azul
Passageira perdeu reunião de trabalho, reserva em hotel, e locação de veículo...
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Por Mariana Lioto
Uma decisão do juizado especial cível homologada hoje (3) fixou indenização de R$ 5 mil em danos morais a uma passageira que teve dificuldade em um voo da Azul. O processo tramitou no Juizado Especial Civel de Curitiba.
A passagem foi comprada para o percurso entre os aeroportos de Vitória, Espírito Santo e Confins, Minas Gerais, mas houve cancelamento sem justificativa. A passagem foi remarcada, mas a passageira perdeu reunião de trabalho, reserva em hotel, e locação de veículo pré-agendada.
“Compulsando-se os presentes autos, observa-se falha na prestado do serviço, consubstanciada em atraso de quase doze horas entre o horário de embarque do voo cancelado e do voo de realocação”, diz a decisão.
Cabe recurso da decisão. A Azul não comenta processos judiciais.
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