Homem que assassinou vítima com tiro certeiro no coração cumprirá 14 anos de prisão
O crime ocorreu no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Fraiburgo. Conforme a denúncia, era próximo da meia-noite de 4 de maio quando o acusado atirou diversas......
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O Tribunal do Júri da comarca de Fraiburgo condenou um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado. Em 2020, ele matou um rapaz com um tiro no peito. A sessão foi presidida pela juíza Bruna Luiza Hoffmann, que autorizou os familiares da vítima e réu acompanharem os trabalhos de forma virtual, uma vez que os júris populares ainda não têm a presença do público geral por conta da pandemia. Mais de 100 pessoas assistiram ao julgamento em transmissão feita pelo You Tube.
O crime ocorreu no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Fraiburgo. Conforme a denúncia, era próximo da meia-noite de 4 de maio quando o acusado atirou diversas vezes contra a vítima. Um dos disparos acertou o coração. Ele tinha saído de casa e no trajeto para a residência da irmã foi surpreendido pelo réu. Os dois haviam se desentendido porque a vítima se opunha ao comércio de entorpecentes.
O delito de homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Durante a instrução do processo foram ouvidas 12 testemunhas e interrogados dois acusados. Um deles impronunciado porque não houve provas de sua participação no crime. O homem condenado em júri popular estava preso desde a época dos fatos. A magistrada negou a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Gaspar
Em Gaspar, na última semana, um homem acusado por dupla tentativa de homicídio qualificado foi condenado a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foram dois dias de julgamento.
Presidida pela juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a sessão teve início na manhã de quarta-feira (16/3), foi suspensa por volta das 23h e retomada na manhã seguinte, com término às 22h.
De acordo com o Ministério Público, os crimes ocorreram na manhã do 12 de janeiro de 2019, no bairro Santa Terezinha, naquele município. Um dos réus foi contratado pelo outro para ceifar a vida das vítimas (irmã e cunhado do segundo réu). Segundo a denúncia, o motivo dos crimes seria uma desavença familiar, em razão de divisão de herança. Após invadir a propriedade das vítimas, ele efetuou diversos disparos de arma de fogo. Apesar dos ferimentos, as vítimas conseguiram desarmá-lo e foram em busca de atendimento médico.
No primeiro dia de júri foram ouvidas as duas vítimas, duas testemunhas de acusação e quatro testemunhas de defesa. O interrogatório do réu preso ocorreu na quinta-feira. O outro réu, embora tenha constituído advogado que atua em sua defesa, está foragido.
Encerrados os debates e realizada a votação secreta, o Conselho de Sentença afastou a qualificadora de crime cometido mediante paga ou recompensa. Na sequência, os jurados condenaram o réu que desferiu os disparos de arma de fogo contra as vítimas pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra elas, mediante uso de meio que dificultou a defesa das vítimas (art. 121, § 2º, IV, CP) e absolveram o segundo réu que encontrava-se preso, o qual foi posto em liberdade ao término da sessão de julgamento.
O júri foi aberto ao público, com restrições, a fim de mitigar os riscos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19), com a observância de todos os protocolos de higiene e segurança sanitária. A decisão é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.
Joinville
Em Joinville, um homem foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi determinada em sessão do tribunal do júri da comarca local na tarde desta segunda-feira (21/03). O réu já se encontra encarcerado na UPA de São Francisco do Sul.
O crime ocorreu em março de 2020 no bairro Comasa. A vítima foi surpreendida em frente a própria residência. De acordo com a denúncia, a ação foi motivada por dívida referente ao tráfico de drogas (Autos nº 5027026-27.2020.8.24.0038).
Fonte: TJSC
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