
PJ amplia oferta de veículos para serviço em novo contrato de aplicativo de transportes
No projeto piloto, desde a implantação em novembro de 2020, o serviço foi disponibilizado pela plataforma 99Táxi. Agora, a partir desta segunda (21), a nova contratação......
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Para realizar as visitas necessárias para o exercício da sua atividade na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, a assistente social Juliana Clotilde Pereira terá mais motoristas à disposição no aplicativo de transporte do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a partir desta segunda-feira (21). Isso porque a Diretoria de Infraestrutura (DIE) regulou o contrato para aumentar a oferta de veículos nas 111 comarcas e no Tribunal de Justiça para todo colaborador no exercício da sua função.
No projeto piloto, desde a implantação em novembro de 2020, o serviço foi disponibilizado pela plataforma 99Táxi. Agora, a partir desta segunda (21), a nova contratação prevê a utilização de automóveis ‘comuns’ nas categorias 99Pop, 99Poupa e 99Comfort. A outra novidade é que o valor pago será por quilômetro rodado. Atualmente, a Justiça catarinense tem 1.129 magistrados e servidores cadastrados no serviço e o objetivo é ampliar o número de usuários.
A diretora de infraestrutura (DIE), Rafaela Carla Vitorino, explica que a nova contratação mantém a plataforma para solicitar os deslocamentos (99app) e os cadastros realizados anteriormente continuam válidos. “O serviço propicia a modernização da gestão pública, com maior eficiência e eficácia operacionais por meio do uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação, possibilitando a necessária transparência e o controle efetivo do gasto público. Também proporciona rapidez, praticidade e agilidade, capazes de atender simultaneamente um grande número de solicitações de transporte”, destaca a diretora.
O aplicativo de transporte atende a três critérios da sustentabilidade. O primeiro é o ambiental, uma vez que reduz a ociosidade da frota oficial de veículos; depois o econômico, visto que há melhoria e maior controle do gasto público; e por fim o social, pois possibilita a necessária transparência para controle da finalidade na utilização do serviço.
A assistente social Juliana Pereira faz uma média de oito viagens por mês. “Uma das vantagens é a utilização do embarque rápido (escanear com o meu celular o QR Code do motorista), por exemplo, que tem sido muito funcional, uma vez que alguns motoristas se dispõem a aguardar no local para o retorno, o que nos proporciona segurança, pois nem sempre a região visitada tem fluxo de motoristas do aplicativo utilizado”, revela a servidora.
Segundo Juliana, “outra vantagem é não ter a preocupação de procurar lugar para estacionar, o que facilita muito, tendo em vista que frequentemente realizamos visitas em áreas de risco ou de difícil acesso”.
A diretora da DIE ressalta a melhoria do gasto público, com pagamento do serviço pelo quilômetro efetivamente percorrido com o passageiro ou usuário embarcado no veículo. “O aplicativo simplifica a gestão, uma vez que atualmente o transporte do corpo funcional é realizado principalmente através de veículos próprios, com todos os ônus inerentes a este modelo de transporte, tais como: motorista, combustível, seguros, manutenção, conservação, depreciação, entre outros”, anota.
Participe desta revolução e utilize você também o aplicativo de transporte do Judiciário catarinense. Saiba mais sobre o deslocamento por aplicativo do PJSC.
Mais depoimentos
“A possibilidade de ampliação do serviço para além dos táxis, traz mais segurança e flexibilidade na utilização, o que dá possibilidade de os profissionais do Judiciário terem mais um apoio institucional na prestação de serviços à população”.
Assistente social Andrea Maurien Bocca, da comarca da Capital, Andrea Maurien Bocca.
“O início tive receio e não sabia se era uma boa ou não. Mas depois que aprendi a usar ficou bem tranquilo. Assim, não preciso ir com o meu carro ou com o veículo oficial e ter a chance de ser vítima de um acidente ou crime. E chegar em algumas localidades com o automóvel descaracterizado é mais uma facilidade para a realização do nosso trabalho, porque não chama a atenção”.
Assistente social Eoni Conceição Gesser Rosa, da comarca de Joinville.
Fonte: TJSC
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