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Corre é um assalto! Homem que deu fuga a bandidos sem saber que eles eram os ladrões é absolvido pela Justiça

O caso inusitado foi registrado em maio de 2013 nas dependência da Acesc, em Cascavel......

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Por Ricardo Oliveira

Um homem acusado de colaborar com a fuga de dois assaltantes em maio de 2013 foi absolvido pela Justiça e a decisão publicada neste fim de semana.

Segundo o que consta no processo, um casal teria invadido o prédio da Acesc em posse de uma arma e com grave ameaça roubou pertences de quem estava no local.

Foram levadas uma aliança de ouro com valor que supera R$ 2 mil, um aparador de aliança, um aparelho celular e R$ 1450 em dinheiro.

De acordo com a ação, logo após o roubo, eles fugiram em um veículo Palio que os esperava em uma lanchonete nas proximidades.

Em depoimento o homem que teria participado indiretamente da prática criminosa relatou que trabalha na construção civil e que contratou um homem para atuar com ele em uma obra na região.

O acusado do assalto pediu que o patrão o levasse até os camelôs para que o homem e a namorada comprasse um brinquedo para uma criança, sendo que o destino final do casal era o Bairro São Cristóvão.

O trabalhador enquanto aguardava o casal adquiriu uma cerveja até que os dois retornassem da suposta compra. Pouco tempo depois ele viu uma movimentação de pessoas gritando que era um assalto e temendo ser vítima entrou em seu veículo, levando os autores da ação consigo.

“Em determinado instante, quando ainda estava consumindo sua cerveja, o casal retornara apressado, pedindo para que fossem embora. Não sabia o que estava acontecendo e ouvira várias pessoas gritando ‘que era roubo, pega, pega’ e, em razão disso, acompanhara o casal, embarcaram no veículo e deixaram o local. Somente posteriormente, confessaram que haviam praticado um roubo”.

O trabalhador da construção civil foi ameaçado posteriormente pelo casal que confessou que tinha praticado um roubo nas dependências da Acesc.

Durante oitivas com as vítimas e testemunhas todos relataram a mesma versão de que o trabalhador não teria praticado o roubo e que também correu no momento da aglomeração, deixando para trás a cerveja que havia comprado há pouco tempo.

“Nesse contexto, apresenta-se pouco crível que uma pessoa que se incumbira de garantir a fuga de seus comparsas se dê o trabalho de desembarcar do veículo por eles utilizados, adquirir uma cerveja e, ainda, passar a consumi-la no interior de movimentado estabelecimento comercial, enquanto aguarda o retorno de seus comparsas, para juntos deixarem o local e garantir a impunidade do trio.  Para a procedência da pretensão punitiva do Estado faz-se necessária a presença de elementos suficientes a legitimar uma condenação, porquanto as provas devem ser seguras e cabais quanto à autoria e materialidade, situação que não restou comprovada nos autos”, declarou o juiz.

Dessa forma, ele foi absolvido no processo, pois não foi comprovada a participação dele na prática criminosa.

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