MPF pede fim à censura do governo Bolsonaro ao filme de Danillo Gentili

O MPF classifica o ato do Ministério da Justiça como censura por ‘impedir a coletividade de consumidores de exercer sua autonomia de escolha, para consumo próprio,...

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Por Agência Estado

O Ministério Público Federal requereu judicialmente suspensão da censura imposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao filme ‘Como se tornar o pior aluno da escola’ – obra baseada no livro homônimo do apresentador de TV e humorista Danilo Gentili. A Procuradoria da República no Rio de Janeiro quer suspender imediatamente e depois derrubar o despacho da Secretaria Nacional do Consumidor – órgão vinculado à pasta chefiada por Anderson Torres – que determinou que plataformas de streaming suspendessem a exibição do filme, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O MPF classifica o ato do Ministério da Justiça como censura por ‘impedir a coletividade de consumidores de exercer sua autonomia de escolha, para consumo próprio, de obra artística cinematográfica sem interferência do Poder Público’. Segundo o procurador Claudio Gheventer, o objetivo da ação apresentada à Justiça Federal é ‘corrigir uma violação à liberdade de expressão artística’

“A liberdade de criação artística é garantida pela Constituição Federal e a censura a uma obra só pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, em que configurado ilícito penal, e somente pelas autoridades competentes, e não diretamente pelo DPDC ou pelo Ministério da Justiça”, ressalta a Procuradoria.

A censura foi imposta ao filme após o deputado Eduardo Bolsonaro (União Brasil-SP) compartilhar uma cena editada da comédia alegando que ela faz “apologia à pedofilia”. O trecho retrata os dois protagonistas adolescentes sendo constrangidos por um adulto – personagem interpretado pelo ator Fábio Porchat – a praticarem-lhe atos de masturbação. No filme, os garotos fogem após a situação, mas tal fragmento foi cortado do vídeo publicado por Eduardo Bolsonaro.

Segundo a Procuradoria, a cena questionada pode ser considerada ‘repulsiva e de extremo mau gosto’, mas não faz apologia ou incitação à pedofilia – ao contrário do que foi declarado pelo filho do presidente Jair Bolsonaro.

Quando foi lançada, em 2017, o próprio Ministério da Justiça lhe atribuiu classificação indicativa para maiores de 14 anos. À época, a pasta sustentou que o filme tinha ‘contexto cômico e caricato’. Após censurar a obra, o Ministério da Justiça elevou a classificação indicativa para 18 anos, citando ‘tendências de indicação como coação sexual, estupro, ato de pedofilia e situação sexual complexa’.

Na ação apresentada contra o ato do Ministério da Justiça, a Procuradoria argumenta ainda que a competência da pasta para estabelecer a classificação indicativa do filme ‘não lhe dá poderes para autorizar ou censurar uma obra’. “Na hipótese em exame, considerando a Classificação Indicativa de 14 anos, poderia este, caso entendesse que a cena é contraindicada para crianças e adolescentes, alterar a classificação, como acabou efetivamente ocorrendo”, registrou o órgão.

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