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Após determinação da 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel, escolas deverão exigir carteirinha de vacinação contra a Covid

A nota técnica foi encaminhada à SEMED (Secretaria Municipal de Educação), afirmando que o órgão deve orientar às instituições, sejam elas privadas ou públicas, a exigirem...

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Por Fábio Wronski

Na tarde desta quinta-feira (17), a Prefeitura de Cascavel divulgou uma nota sobre a determinação da 8º 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel, assinada pelo Promotor Luciano Machado de Souza, em que as instituições de ensino de Cascavel deverão exigir as carteirinhas de vacinação dos alunos com a imunização contra a Covid-19.

A nota técnica foi encaminhada à SEMED (Secretaria Municipal de Educação), afirmando que o órgão deve orientar às instituições, sejam elas privadas ou públicas, a exigirem o comprovante de vacinação durante a matrícula ou rematrícula.

Para os Cmeis, escolas ou colégios que já estão com o ano letivo em andamento e as matrículas e rematrículas efetivadas, a instituição deverá encaminhar uma notificação aos pais e responsáveis para que apresentem o documento em 30 dias.

Para os alunos que não estiverem com a vacinação em dia, não haverá qualquer impedimento em realização das matrículas ou participação das aulas, entretanto, a instituição deverá notificar o Conselho Tutelar sobre o não encaminhamento do documento ou comprovação da vacina.

Veja a nota técnica completa:

A SECOM divulgou uma nota sobre o fato, se abstendo de realizar entrevistas sobre o caso, o qual deverá gerar repercussão. Acompanhe o texto por completo:

A Secretaria Municipal de Educação informa que, conforme exigência da 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel, os pais ou responsáveis de alunos com idade entre 5 e 17 anos deverão encaminhar à Escola ou Cmei, cópia atualizada da carteirinha de vacina, constando a dose da vacina contra a Covid-19, ou declaração da unidade de saúde, atestando que as vacinas da criança estão em dia, especificamente a vacina contra a Covid-19. No caso das famílias que ainda não vacinaram as crianças, o prazo para regularização será de 30 dias, sendo que para os casos em que não for apresentada a documentação comprovando a vacina, a orientação é que a situação seja encaminhada para o Conselho Tutelar, lembrando que mesmo nestes casos o aluno não poderá sofrer prejuízo ou deixar de ser matriculado ou ter frequência escolar prejudicada diante da não apresentação da carteira de vacina.

SEMED – Secretaria Municipal de Educação
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