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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que amplia controle sobre resíduos perigosos oriundos do exterior

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) três projetos de decreto legislativo (PDLs 696/19, 765/19 e 771/19) que tratam de acordos internacionais assinados......

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Por Agência Câmara

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) três projetos de decreto legislativo (PDLs 696/19, 765/19 e 771/19) que tratam de acordos internacionais assinados pelo Brasil. As matérias serão enviadas ao Senado.

O PDL 696/19 aprova uma emenda à Convenção de Basileia para ampliar o controle sobre a movimentação internacional de resíduos perigosos, como resíduos de óleos minerais não aproveitáveis, de produtos médico-farmacêuticos e de solventes.

A Convenção de Basileia trata dos mecanismos de controle sobre a importação, a exportação e o trânsito de resíduos perigosos, a fim de coibir o tráfico ilegal. A Emenda de Banimento reforça os dispositivos da convenção. Ela foi adotada em 1995 durante conferência promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Conforme o texto da emenda, fica proibida a exportação de resíduos de países desenvolvidos para aqueles em desenvolvimento (entre eles, o Brasil), quer para depósito ou reaproveitamento, desde que, no último caso, o material seja perigoso. Um anexo da emenda detalha os resíduos considerados perigosos.

O texto também estabelece que o movimento transfronteiriço desses resíduos do país gerador para qualquer outro país deve ser permitido apenas quando realizado em condições que não ameacem a saúde humana e o meio ambiente.

Durante a votação, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu um maior investimento em usinas de reciclagem de resíduos sólidos. “O Brasil precisa caminhar a passos largos para a solução desse problema. Estamos ainda muito atrás”, disse. Já a deputada Bia Kicis (União-DF) lembrou que “a Lei de Resíduos Sólidos já proíbe a importação de rejeitos de outros países”.

Trabalho na fronteira
Também foi aprovado o PDL 765/19, elaborado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O texto autoriza os brasileiros e os paraguaios que moram na fronteira a trabalhar no outro país desde que detenham a denominada “Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço” (CTVF).

A responsabilidade pela emissão das Carteiras de Trânsito Vicinal Fronteiriço será do país que acolhe o estrangeiro, que poderá exigir dos solicitantes documentos e certidões adicionais para fins de controle migratório.

O acordo também garante aos portadores da CTVF isenção do registro de declaração de importação e exportação relativo às mercadorias e produtos de subsistência: alimentação, higiene pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal e da unidade familiar.

Extradição
A última proposta aprovada nesta quinta (PDL 771/19) regulamenta os termos do tratado extradição de pessoas entre o Brasil e o Cazaquistão, país asiático que integrava a antiga União Soviética. O acordo entre os dois países foi assinado em 2018.

Composto de 24 artigos, o documento disciplina as condições para concessão da extradição e estabelece as autoridades competentes para a tramitação dos pedidos. Serão dois tipos de extradição: a instrutória, que ocorre quando um país solicita ao outro o envio de pessoa processada criminalmente no seu território; e a executória, quando o indivíduo reclamado já se acha condenado à pena privativa de liberdade.

O acordo também determina que as partes não vão sujeitar a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante, como punição de tortura.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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