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Imagem Ilustrativa: congerdesign/Pixabay

Lei Municipal autoriza a venda de alho a granel em comércio

A Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação oficial....

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Por Diego Cavalcante

Imagem Ilustrativa: congerdesign/Pixabay

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Cascavel na madrugada desta quinta-feira (17), a Lei de número 7339, que concede aos supermercados, mercados, hipermercados e demais comércios que vendem produtos do tipo hortaliças, a autorização para venderem a seus clientes, o alho sem embalagem, na forma a granel.

Ainda de acordo com a publicação, é obrigatório a identificação por meio de cartaz de fácil visualização com denominação de venda do produto, marca e data de validade segundo a recomendação do fabricante.

O setor onde será destinado o alho para a venda ao consumidor deverá seguir os seguintes critérios:

  • protegidos da incidência de raios solares;
  • separados por categorias;
    separados de todos os materiais de limpeza, higiene, perfumaria e outros produtos químicos;
  • separados dos alimentos que exalem odores;
  • empilhados segundo as recomendações dos fabricantes e de forma a não comprometer a qualidade e a integridade das embalagens e dos produtos;
  • organizados de forma a garantir a ventilação, higienização e circulação de pessoas;
  • dispostos distantes do piso, sobre estrados com acabamento liso, mantidos em bom estado de conservação e limpeza;
  • acondicionados em embalagens integras, sem deformações, sujidades e ferrugem, com identificação visível e apresentando todos os dados necessários para garantir sua rastreabilidade e o controle da data de validade.

Além das exigências contidas na Lei, os responsáveis pela venda e armazenamento do alho deverão atender as demais regras para os alimentos contidos nas Leis Municipais nº 6.141, de 29 de outubro de 2021 e 6.706, de 20 de março de 2017.

A Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação oficial.

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